Umuarama

NOVA DECISÃO JUDICIAL

Toque de recolher volta a valer hoje em Umuarama

17/04/2020 13H00

Umuarama – O toque de recolher voltou a valer nesta sexta-feira (22) em Umuarama. Com isso, a circulação de pessoas entre às 22 horas e às 5 horas está limitada na cidade. A fiscalização é da Guarda Municipal e Polícia Militar.

A medida voltou a valer após o desembargador Clayton Camargo, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformar decisão anterior do colega José Maurício Pinto de Almeida que no último dia 08 havia suspendido a eficácia do artigo 2º do Decreto Municipal 82/2020, que instituiu o toque de recolher, após um Habeas Corpus impetrado por uma moradora da cidade.

DECISÃO INDIVIDUAL

Com relação a decisão liminar concedida pelo juiz Pedro Sérgio Martins Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama no último dia 13, esta tem caráter individual para o requerente, o advogado Nilton Giuliano Turetta.

Nesta sexta-feira (17), o juiz se manifestou mantendo a liminar e esclarecendo que “presente habeas corpus, possui efeitos apenas intra partes, não se estendendo seus efeitos a quaisquer outras pessoas que não componham os polos processuais”.

DECISÕES INDIVIDUAIS

A Procuradoria Jurídica Municipal informou em nota que “O toque de recolher está valendo novamente em Umuarama, a partir desta sexta-feira, 17, das 22h ate as 5h do dia seguinte, depois que o desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), reformou sua decisão liminar proferida no mandado de segurança impetrado pelo município contra a decisão que havia suspendido o toque de recolher em razão de habeas corpus.
Liminares que circulam nas redes sociais, concedidas pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, no último dia 13, referem-se a habeas corpus individuais, tendo validade apenas para os seus autores. Para o restante da população, o toque de recolher está valendo a partir das 22h desta sexta-feira.

Conforme os decretos municipais 082 e 087/2020, é permitido a retirada de alimentos em restaurantes, lanchonetes e carrinhos de lanche até as 20h e a entrega em domicílio (delivery) até as 22h. A partir deste horário, até as 5h da manhã, a livre circulação pelas ruas da cidade está proibida – com exceção de casos especiais definidos nos decretos.

MANDADO DE SEGURANÇA

Segundo os advogados Hasan Azara e Victor Umberto Santos Serutti, em sua decisão, o desembargador Clayton Camargo derrubou a liminar em Habeas Corpus dada pelo colega José Maurício Pinto de Almeida no último dia 8, que suspendia a eficácia do artigo 2º do Decreto Municipal 082/2020 e como consequência suspendia o toque de recolher ao reconhecer uma segunda liminar em favor do Município em um Mandado de Segurança.

“Dessa maneira, volta a ter efeito o art. 2º do referido Decreto Municipal, consistente no “toque de recolher geral” como medida de combate à pandemia do coronavírus (COVID-19)”, salientaram.

DECISÃO

Na decisão, o desembargador ainda salientou que

“ vislumbra-se a necessidade de se reverter a decisão que negou a liminar pleiteada no mandado de segurança nº 0017274-58.2020.8.16.0000, nos termos da recentíssima decisão tomada, por unanimidade de votos, pelo Pretório Excelso, de relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, de que além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento social, circulação de pessoas e quarentena em razão da pandemia do coronavírus (Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341)”.