ABUSOS

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de um casal de Curitiba obrigado a indenizar em 20 salários-mínimos duas crianças que eles pretendiam adotar. A decisão, unânime, foi proferida pela 12ª Câmara Cível e confirma sentença de primeiro grau após ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital.
O casal havia recorrido da condenação, mas teve o pedido negado. A ação cível foi proposta pelo MPPR pelos danos morais causados aos irmãos, que sofreram violência verbal, física e psicológica enquanto estavam sob a guarda provisória dos réus, durante o estágio de convivência previsto no processo de adoção.
Segundo o acórdão, o casal iniciou o processo de adoção em 2023, interessado na guarda de dois irmãos de 9 e 10 anos. Meses após o início da convivência, uma equipe do Núcleo Integrado de Apoio Psicossocial da Vara da Infância e Juventude alertou para a necessidade urgente de mudança na postura parental. Eles foram orientados a suspender castigos prolongados e repreensões inadequadas.
Entretanto, semanas depois, a situação se agravou. O Conselho Tutelar foi acionado por vizinhos que registraram áudios de gritos, xingamentos e choro das crianças. Conforme o TJPR, o comportamento do casal evoluiu para um “total descontrole no trato com as crianças”, que demonstravam desespero quando estavam em companhia dos adultos.
Diante dos relatos e após parecer favorável do Ministério Público, o Juízo da Infância e Juventude determinou o arquivamento do processo de adoção e o imediato retorno dos irmãos à unidade de acolhimento institucional.
Na sequência, o MPPR ingressou com pedido de indenização pelos danos morais “incontestavelmente sofridos pelas crianças”, o que foi reconhecido e deferido pela Justiça em primeira instância.
No acórdão que confirma a condenação, os desembargadores afirmam que estão comprovados o ato ilícito — a violência verbal e psicológica — e o abalo psicológico causado às crianças, configurando o dever de indenizar.
A decisão destaca ainda que o pagamento tem função não apenas compensatória, mas pedagógica e inibitória, visando evitar que condutas semelhantes se repitam.
Com isso, o casal deverá pagar o equivalente a 20 salários-mínimos às vítimas.