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A prefeitura de Umuarama acaba de enviar nota ressaltando, que o comércio de Umuarama e demais atividade não essenciais podem retornar o seu funcionamento de imediato.
O Tribunal de Justiça do Paraná revogou a liminar que havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal 082/2020, na tarde desta sexta-feira, 8.
Com a decisão, obtida em Agravo Interno apresentado pela Procuradoria-Geral do Município, o comércio e demais atividades consideradas não essenciais podem retomar seu funcionamento, desde que mantidas as medidas de prevenção ao coronavírus previstas no decreto municipal.
A decisão tem efeito imediato.