Umuarama

URGENTE!!!!

TJ determina fechamento parcial do comércio de Umuarama

01/05/2020 00H01

Jornal Ilustrado - TJ determina fechamento parcial do comércio de Umuarama

Umuarama – O Tribunal de Justiça do Paraná determinou agora a noite o fechamento parcial do comércio de Umuarama. Pela decisão liminar do desembargador Leonel Cunha, apenas as atividades descritas no Decreto Estadual 4.317//2020 poderão continuar com as portas abertas. Os demais devem permanecer fechado imediatamente. A decisão ainda suspende o Decreto Municipal 82/2020 que permitiu a abertura do comércio. Cabe recurso.

A liminar foi concedida após recurso da Defensoria Pública que não se conformou que a decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama que manteve o comércio aberto.

COVID19

Nesta semana Umuarama confirmou 6 casos de Covid19 e um óbito, o que levou o Ministério Público a cobrar da Associação Comercial e Industrial de Umuarama (Aciu) e dos empresários mais empenho para fazer valer as medidas de restrição, proteção e de higiene no comércio, principalmente com uso de máscaras e fim das filas.

IMPOSITIVO

Na decisão o desembargador diz que: “Me filio ao posicionamento dos demais pares, que entendem pelo caráter impositivo do Decreto Estadual nº 4.317/2020 no que tange à suspensão das atividades não essenciais desempenhadas no Estado”.

SAÚDE PÚBLICA

Em outro trecho contas que “A própria prova documental constante nos autos (mov. 50.2) demonstra que a política pública de saúde planejada pelo Estado do Paraná pode ser comprometida caso a demanda do sistema de saúde de Umuarama aumente exponencialmente por conta do relaxamento da quarentena, visto que a distribuição dos leitos hospitalares é pensada para atender à macrorregional de saúde e a todo o Estado, e não somente ao Município de Umuarama”.

E continua: “Assim, a despeito dos esforços envidados pela Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, e do entendimento do órgão de que o Município deverá adotar tão somente o isolamento seletivo, não vislumbro, ao menos em cognição sumária, que esta seja a mesma política capitaneada pelo Governo do Estado, neste momento, para o enfrentamento da crise sanitária.

E em havendo divergências entre os decretos municipal e estadual acerca das medidas de combate à crise sanitária, entendo que deve prevalecer as medidas previstas pelo Governo do Estado, em razão da distribuição de competências estabelecidas na Constituição Federal sobre o tema”.

LIMINAR

E por fim: “defiro a tutela de urgência pleiteada no presente Agravo de Instrumento, a fim de suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 082/2020, bem como para determinar que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA observe as restrições contidas no Decreto Estadual nº 4.317/2020, no que tange à suspensão das atividades não essenciais”.

RELAÇÃO DE QUEM PODE CONTINUAR ABERTO

Confirma aqui a relação completa das atividades que podem continuar funcionando conforme o Decreto Estadual 4.31/2020