REVIRAVOLTA
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu por unanimidade o pedido da defesa de Celso Pozzobom e derrubou a decisão que mantinha válida a sessão da Câmara de Vereadores que cassou o seu mandato de prefeito em janeiro de 2022. O julgamento do agravo de instrumento foi nesta sexta-feira (2).
Com isso, há uma nova reviravolta no caso, com Pozzobom voltando a ser prefeito, mas continuando afastado do cargo, em virtude de outro processo, desta vez na esfera penal. Até o momento nenhuma decisão é final e de todas cabem recursos.
Segundo os desembargadores do Tribunal de Justiça, a decisão favorável não analisou o mérito, ou seja, o motivo da cassação de Pozzobom pelos vereadores, mas somente irregularidades ocorridas no decorrer do processo de cassação conduzido na Câmara Municipal.
Entre as irregularidades são apontadas a antecipação de voto feita em redes sociais pelo vereador e advogado Matheus Barreto, o que tecnicamente o impediria de participar da sessão de cassação, segundo os desembargadores. Outro ponto acolhido pelo TJPR foi a inexistência de apreciação de pedido pela realização de acareação de testemunhas.
Pozzobom teve seu mandato de prefeito cassado por unanimidade em uma longa sessão na madrugada de 22 de janeiro de 2022 na Câmara Municipal de Umuarama. Após essa decisão, recursos já suspenderam a decisão dos vereadores, voltou a torná-la válida e agora mais uma vez volta a ser suspensa. Até o imbróglio terminar, a população assiste a essa ‘guerra jurídica’.
Desde o afastamento de Pozzobom, seu vice, Hermes Pimentel, segue na cadeira de administrador da Capital da Amizade.
Segundo a decisão do TJPR, “denota-se que, sem adentrar no mérito da ação de primeiro grau, se pode notar a ausência de fundamentação, tanto no Relatório Final quanto na sessão especial de julgamento (Câmara de Vereadores), no que tange ao pedido expresso e fundamentado do requerente (realizado nas razões escritas e oralmente em sessão plenária) para que houvesse a realização de acareação das testemunhas do Denunciante, na medida em que se evidenciou a presença de severas contradições em seus termos, não sanadas pela Comissão Processante durante a instrução processual.
Na mesma esteira o Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, vereador Fernando Galmassi, também não analisou o pedido de impedimento do Vereador Matheus Barreto. Por fim, também deverá ser debatido o impedimento do vereador Matheus Barreto.
Portanto cabível a suspensão do decreto que determinou a cassação do Prefeito, até o julgamento da Ação Penal e da análise da Ação Anulatória no Cível, em virtude dos índicos de irregularidades, não podendo a parte ficar sem subsídios até o trânsito em julgado de todos os processos.
Assim, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão da sessão de cassação do Requerente, ocorrida no dia 21/01/2022, perante a Câmara Municipal de Umuarama, bem como todos os seus efeitos, inclusive com o retorno de seus vencimentos. Não obstante tal entendimento, percebe-se que o Prefeito resta afastado em processo criminal, assim seu eventual retorno ao cargo ocupado deve ocorrer somente e se o Juízo Criminal retirar a referida restrição”, consta na decisão.