Obrigatório
Integrantes da reserva do Exército Brasileiro que se afastaram do serviço ativo no período de 1º de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2019 precisam se apresentem no Tiro de Guerra 05/012 ou na Junta Militar. O processo também pode ser realizado pela internet.
Ao ser incluído na reserva, o reservista permanecerá na disponibilidade por prazo fixado pelos Comandos Militares, atualmente de cinco anos, de acordo com as necessidades de mobilização.
“Durante o período passado na disponibilidade, deverá estar em condições de atender mais prontamente a uma convocação, pelo que ficará diretamente vinculado à organização militar onde prestou o Serviço Militar ou outra que lhe tiver sido indicada.”, segundo o subtenente e chefe de instrução do Tiro de Guerra, Roberto Finamor Daronco.
O atendimento à convocação é obrigatório e, exclusivamente, para fins de apresentação.