Paraná

Investigação

Ilegalidade no auxílio emergencial tem 47 CPFs de servidores da prefeitura de Umuarama

29/05/2020 09H51

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Num trabalho conjunto encerrado na quarta-feira (27 de maio), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram que 10.648 servidores de 388 prefeituras do Paraná podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00.

O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.

Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.

Na lista do Tribunal de Contas, a prefeitura de Umuarama conta com 47 CPFs de servidores que pediram ilegalmente o auxílio emergencial, totalizando R$ 30 mil reais.

NÃO POSSUEM DIREITO

Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

MEDIDAS

Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram informações para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.

O BENEFÍCIO

Criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 – tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.