Umuarama

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Sindicato Patronal fala sobre abertura do comércio e convenção coletiva

24/11/2018 11H33

Jornal Ilustrado - Sindicato Patronal fala sobre abertura do comércio e convenção coletiva

O tema abertura do comércio para o Natal e Convenção Coletiva vem gerando debates em Umuarama. Por isso, o Sindicato Patronal do Comércio de Umuarama, por meio do seu advogado, esclareceu alguns pontos envolvendo o assunto.

Segundo o advogado Hasan Azara, não existe impasse entre os sindicatos na questão do horário do funcionamento, pois o município conta com um decreto que regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras de serviço, além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O impasse que existe na verdade, é que o Sindicato dos Funcionários quer restringir o horário que hoje é liberado. Cada tipo de negócio tem suas características e não podemos generalizar, pois uma loja pequena não tem como funcionar como uma loja de departamento, que consegue fazer banco de horas e trabalhar em horário diversificado. Restringir horário é retroceder em uma consuista”, explicou.

Conforme o advogado, o horário de trabalho até as 22 horas pode ser acordado pelo próprio comércio, pois não existe a necessidade de ter uma regulamentação perante os sindicatos, uma vez que o decreto municipal autoriza esse funcionamento.

“Se tem liberdade para agir não podemos restringir essa liberdade, o mercado tem que se auto regulamentar, seguindo o que prega as leis do trabalho. Estamos em um período de transição, com a nova CLT e o Decreto Municipal”, ressaltou.

Ainda segundo Azara, o empresário associado ou não e que estiver com dúvidas sobre assunto, pode procurar o Sindicato. “Estamos aqui para sanar e orientar os empresários, que estão com dúvidas a respeito de abertura do comércio e questões trabalhistas. Basta ligar no telefone 3622-5898” alertou.

Na questão convenção coletiva, o representante do sindicato ressaltou que a lei orienta a ofertar 1,76% de reajuste salarial, mas o Sindicato Patronal ofereceu um reajuste de 3,50%, com retroativo a junho. “O problema para fechar a Convenção Coletiva não é o salário, mas sim, o condicionamento por parte do Sindicato Patronal de fechar uma cláusula de regulamentação de horário e que todos os acordos entre as partes sejam passados pelo sindicato dos funcionários. Segundo a lei, isso não precisa mais”, noticiou Hasan Azara.