Entrevista
Todos os servidores públicos do Paraná que receberam indevidamente os R$ 600,00 do auxílio emergencial liberado pelo Governo Federal terão de devolvê-lo, sob pena de ficarem sujeitos à punições caso não o façam. O alerta é do presidente da Associação dos Municípios de Entre Rios (Amerios), Darlan Scalco, que também é prefeito de Pérola. Ontem ele participou de entrevistas em Umuarama para esclarecer o assunto que foi tema de muitos comentários, muitos maldosos contra servidores, nas redes sociais nos últimos dias.
Na rádio Ilustrada FM e ao Ilustrado, Scalco disse que é preciso cautela na hora de tecer comentários agressivos, já que a grande maioria dos serviços que tiveram o dinheiro depositado em suas contas não fez o pedido do benefício. São aposentados ou micro empreendedores que estão inscritos do Cadastro Único e, todos os inscritos neste cadastro, receberam automaticamente o dinheiro. Muitos nem sabiam da liberação.
O prefeito cita como exemplo o caso da Prefeitura de Pérola, onde oito servidores apareceram na lista dos contemplados, mas nenhum deles havia pedido o dinheiro. Foi creditado pela Caixa na conta gerada pelo banco. Ninguém sacou o dinheiro e ainda foram orientados pela prefeitura a fazer a devolução. Darlan diz que essa é a recomendação da AMP a todos os municípios.
Os departamentos de recursos humanos das prefeituras estão fazendo o rastreamento e o cruzamento de dados para saber quem pediu e quem recebeu sem pedir o dinheiro. Todos são orientados a fazerem a devolução, já que o programa é para ajudar os trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos com dificuldade financeira. E é proibido para servidor público, independente da renda. “Quem está empregado e não faz parte da lista exigida pelo governo, pedir a ajuda é covardia”, diz o prefeito. “A corrupção começa com atos assim”.
Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná também está divulgando as orientações da Controladoria-Geral da União para a devolução de valores indevidamente recebidos por pessoas que não possuem o direito legal ao auxílio emergencial criado pelo governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19. Levantamento conjunto entre o TCE-PR e CGU apontou que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, constam como recebedores do benefício.
O valor total supostamente recebido por esse grupo é de R$ 7.319.400,00. O Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados.
“A partir das conclusões deste levantamento, estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.
Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.