Umuarama

Imbróglio

Sem definição do estacionamento rotativo, agentes de trânsito são exonerados

08/01/2020 09H22

O município de Umuarama vem tentando implantar novamente o estacionamento rotativo pago desde abril de 2019, porém a tentativa foi frustrada em agosto pela decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que suspendeu o andamento da licitação. A tentativa de implantar um sistema provisório também não vigorou e agora os agentes da autoridade de trânsito contratados pela Prefeitura de Umuarama tiveram os contratos encerrados.

Conforme o secretário municipal de Administração, Vicente Afonso Gasparini – que acumula também a Secretaria Municipal de Defesa Social –, a contratação perdeu a finalidade. “Os agentes foram contratados mediante PSS por uma necessidade emergencial de caráter extraordinário, e temporário, que era a fiscalização da rotatividade de vagas na Zona Azul. Como a primeira tentativa de implantação do estacionamento rotativo foi suspensa por decisão judicial e o sistema provisório também não teve êxito, a administração municipal decidiu encerrar os contratos”, explicou.

A contratação dos 16 agentes foi realizada em 2019 mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), sendo que um já havia solicitado desligamento e os outros 15 foram dispensados no dia 6 de janeiro. Conforme nota da Prefeitura de Umuarama, os agentes dispensados receberão 10 dias de aviso prévio e todos os direitos trabalhistas.

A fiscalização do trânsito de Umuarama continuará sendo realizada pelas autoridades constituídas – Guarda Municipal e Polícia Militar.

Estacionamento Rotativo

Segundo a assessoria de imprensa de Umuarama, uma nova licitação está sendo preparada pelo município para implantar a Zona Azul, que deve coincidir com a realização de um concurso público para contratação de agentes de trânsito – ainda em fase de elaboração.

O município não repassou datas para o fim da licitação ou implantação do novo estacionamento rotativo. No último dia 18 o diário oficial do Município publicou a Lei Nº 4.417, aprovada pela Câmara Municipal de Umuarama, e institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Umuarama, sendo revogada a Lei nº 3.398, de 30 de junho de 2009, a Lei nº 3.400 e de 07 de julho de 2009.