A Secretaria Municipal de Educação divulgou neste sábado, 3, no diário oficial do município (www.ilustrado.com.br), o edital 113/2022, que convoca os pais ou responsáveis pelas crianças inscritas no Programa Fila Única para que se dirijam à unidade educacional onde a vaga foi contemplada levando os documentos utilizados na inscrição da criança, para a validação dos dados.
Os responsáveis pelas crianças inscritas tanto no Berçário, quanto no Maternal I, Maternal II e no Jardim, devem se dirigir aos estabelecimentos de ensino indicados no edital no período de 6 a 9 de dezembro (terça, quarta, quinta e sexta-feira da próxima semana), das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. Em dia de jogos do Brasil na Copa do Mundo as unidades terão horários diferenciados.
O edital considera decisão liminar proferida nos autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que determina a disponibilização imediata de vaga em período parcial em escolas de educação e centros municipais de educação infantil (CMEIs) para crianças com renda familiar comprovada de até dois salários-mínimos.
Os pais ou responsáveis convocadosdeverão apresentar no estabelecimento de ensino indicado a certidão de nascimento da criança, comprovante de residência (fatura da Copel atualizada de, no máximo, três meses) em nome do pai ou responsável, folha-resumo do Sistema CadÚnico para comprovar a participação em programa social, se for caso, e a carteira de trabalho para comprovar se possui ou não vínculo empregatício.
É necessário apresentar holerites dos três últimos meses caso o pai ou responsável seja trabalhador com registro em carteira, vínculo estatutário ou servidor público e, no caso de autônomos, declarações de serviços prestados nos últimos três meses com firma reconhecida, declaração de imposto de renda ou declaração do próprio pai ou responsável em modelo próprio da Secretaria Municipal de Educação assinada perante o servidor público desta.
As informações constantes nas declarações são de inteira responsabilidade das famílias e signatários. Caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão em conformidade com a lei. Serão consideradas nulas as inscrições no Programa Fila Única e/ou matrículas na rede municipal de Educação realizadas com documentos falsos ou adulterados.
Para consultar o edital com os nomes dos convocados, clique aqui.