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REFORMA-TRABALHISTA

Relatores no STF, Fux e Barroso defendem terceirização irrestrita

23/08/2018 00H00

 

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e Luiz Fux apresentaram votos nesta quarta-feira (22) nos quais defendem a possibilidade de terceirização de atividade-fim das empresas. A decisão sobre o tema, que depende dos votos dos demais ministros, deve ocorrer nesta quinta-feira (23).
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcou a retomada da discussão para esta data. Os dois casos que estão em discussão são anteriores à lei da terceirização. Barroso é relator de ação sobre a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceirização em alguns setores e Fux relata um recurso sobre a possibilidade de terceirização de atividade-fim.
A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer em março do ano passado. Antes dela, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação apenas para atividade-meio.
Há ações no Supremo que questionam a lei da terceirização, mas ainda não foram votadas pelos ministros. Ao discutir as questões preliminares, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski defenderam que o tema deveria ser discutido com as ações que questionam a constitucionalidade da nova lei, mas foram vencidos.
Em seu voto, Fux disse que a dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio é imprecisa e defendeu o uso da terceirização. "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas", afirmou o ministro.
Barroso também disse que deve ser permitida a terceirização de qualquer atividade e argumentou que deve ser evitado o uso abusivo do mecanismo de contratação. "As amplas restrições à terceirização, tal como vem sendo feito pelo conjunto de decisões de boa parte da Justiça do Trabalho, violam, a meu ver, a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica, além de não terem respaldo legal", afirmou.
Barroso também ponderou que a adoção abusiva da terceirização deve ser evitada e reprimida.
Ele mencionou que a empresa contratante tem dever de se certificar da idoneidade e capacidade econômica da empresa contratada para honrar contrato e deve ter dever de fiscalização. "Compete à contratante verificar a inidoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas bem como por obrigações previdenciárias", disse o ministro.
Barroso afirmou, ainda, que a terceirização representa "muito mais" que redução de custo. "É estratégia de produção imprescindível para sobrevivência e competitividade de muitas empresas brasileiras, cujos empregos queremos preservar", afirmou Barroso. (Folhapress)