Umuarama

Fisco

Receita Federal espera 18 mil declarações de Imposto de Renda em Umuarama

13/03/2019 11H23

irpf

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda entrou na segunda semana e em Umuarama apenas 3% dos contribuintes (650) prestaram conta com o fisco. A população precisa ficar atenta ao prazo que se encera no dia 29 de abril às 23h59. Conforme a chefia da delegacia da Receita Federal de Umuarama, são esperadas 18 mil declaração no município e geralmente apenas 30% dos contribuintes enviam os documentos até a virada de mês.

O chefe da delegacia da Receita Federal de Umuarama, David de Souza Martins, ressalta que se a entrega for realizada à 0 hora de 30 de abril já é considerado atraso e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. “Em média, um terço da população contribuinte deixa para entregar a declaração na última semana”, ressaltou.

Outro problema de deixar para última hora é risco da página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Além da falta de documentos e não haver tempo hábil para conseguir obter uma nova via. “No ano passado, na última semana para o fim do prazo, 25% dos contribuintes ainda não haviam realizado a entrega da declaração do Imposto de Renda. Isso que na penúltima semana, 40% dos umuaramenses não haviam realizado a entrega”, alertou o chefe.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.