EM UMUARAMA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulgou uma nova norma alterando o prazo limite da campanha eleitoral dos candidatos ao Conselho Tutelar de Umuarama. A votação será no próximo dia 1º, das 8h às 17h no Colégio Estadual Professor Paulo Alberto Tomazinho (Ceppat). Serão eleitos cinco titulares e os demais ficarão como suplentes, conforme a ordem de votação.
A resolução 59/2023, disponível no diário oficial do município (www.ilustrado.com.br), na Secretaria-Executiva dos Conselhos ou clicando aqui, altera a data limite para a propaganda dos candidatos estabelecida na resolução 14/2023, explica o presidente CMDCA, Ivo Galdino da Silva.
Com isso, o prazo final para a divulgação das candidaturas dentro da campanha eleitoral – tanto pelos candidatos quanto pelo CMDCA – será as 22h do dia que antecede as eleições para o Conselho Tutelar. Até este período está permitido a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeata ou divulgação por meio de carro de som pelas ruas da cidade, jingles ou mensagens de candidatos.
A nova resolução levou em consideração o vencimento do mandato da atual gestão do Conselho Tutelar, previsto para 9 de janeiro, a realização de processo de escolha unificado em todo o território nacional para a definição dos conselheiros, a Lei 4.069/2015 – que prevê a eleição simultânea para mandado de quatro anos com posse no dia 10 de janeiro – e a deliberação da Comissão Especial Eleitoral, realizada em 5 de setembro na Secretaria-Executiva dos Conselhos.
A escolha dos membros efetivos e suplentes se dará por meio de voto direto e secreto em urnas eletrônicas fornecidas pela Justiça Eleitoral. O voto é facultativo. Podem votar cidadãos maiores de 16 anos inscritos no município e em dia com as obrigações eleitorais. No momento da votação deverão apresentar título de eleitor, identidade ou outro documento com foto.
Já os candidatos são cidadãos em dia com as obrigações eleitorais e militares (homens), com Ensino Médio completo, conhecimentos em informática e habilitados (categoria B no mínimo) que não exerçam mandato eletivo nem tenham sido penalizados com a destituição na função de conselheiro.