Justiça
O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Umuarama, emitiu recomendações administrativas ao prefeito Celso Pozzobom e ao presidente da Câmara de Vereadores, Noel do Pão, para a retirada da pauta de votação o projeto do Plano Municipal de Saneamento Básico (Projeto de Lei 107/2019) e do Projeto de Lei 108/2019, que autoriza o Executivo Municipal a estabelecer contrato com a Sanepar.
As orientações foram feitas, após o MP-PR identificar irregulares no plano municipal.
No documento dirigido ao prefeito, a Promotoria de Justiça requer também que sejam feitas adequações no Plano Municipal de Saneamento Básico de Umuarama. Ao presidente da Câmara, recomendou-se ainda que ele abstenha-se de submeter à votação em plenário quaisquer outros projetos equivalentes ou semelhantes que não observem o conteúdo mínimo que deve conter o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Segundo assessoria da Prefeitura de Umuarama, o prefeito Celso Pozzobom e sua equipe estão analisando a procedência ou não dos fundamentos que levaram o Ministério Público a recomendar a retirada dos projetos da pauta da Câmara de Vereadores. O prazo para decidir sobre a retirada é de 5 dias.
As recomendações foram encaminhadas, após análise das propostas de leis pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, unidade do Ministério Público do Paraná, e pela própria Promotoria de Justiça.
Na analise foram verificadas algumas irregularidades, entre elas, o fato de o plano não contemplar os quatro componentes obrigatórios do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas), conforme prevê a Lei Federal 11.445/2007.
Outra questão é a baixa participação popular na elaboração do plano, contrariando o previsto na mesma lei.
Verificou-se ainda que o plano desenvolvido, além de apresentar diagnóstico incompleto, não contemplou aspectos, como a quantificação das demandas futuras; modelos de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico; alternativas para o atendimento das demandas; análise de viabilidade técnica e econômico-financeira dos projetos para universalização de serviços; cálculos de necessidades de investimentos; mecanismos para avaliação sistemática; procedimentos para monitoramento e avaliação dos objetivos e metas; indicadores técnicos, operacionais e financeiros; indicadores de impactos na qualidade de vida, na saúde e nos recursos naturais; indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e metas para os indicadores.
Prorrogado várias vezes, o prazo para os gestores locais elaborarem os Planos Municipais de Saneamento Básico encerra-se em 31 de dezembro de 2022. Ele é condição indispensável para o acesso dos municípios a recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal destinados a serviços de saneamento básico.