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PIRACEMA

Proibição de pesca na Bacia do Rio Paraná começa no sábado (1º/11)

27/10/2025 16H15

Jornal Ilustrado - Proibição de pesca na Bacia do Rio Paraná começa no sábado (1º/11)
A Secretaria de Estado do Desenvolvido Sustentável e do Turismo divulga nessa sexta-feira (21), em Diário Oficial, a Resolução Sedest nº 13/20 que estabelece o novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias da União. A piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo finalizava no dia 28 de fevereiro. – Curitiba, 21/02/2020 – Foto: Divulgação SEDEST

O Paraná entra, a partir do próximo sábado (1º), no período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2026. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva

Fora da restrição

Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Multas

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.