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Comércio Umuarama

Procurador esclarece dúvidas para abertura das empresas no Natal

30/11/2018 08H33

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Os sindicatos Patronal e dos Trabalhadores do Comércio de Umuarama se reuniram ontem para mais uma discussão, e o que estava quase certo, voltou a estaca zero, sem acordo coletivo da classe. Dentro deste impasse, o Sindicato Patronal conversou com o procurador do Ministério Público do Trabalho em Umuarama, André Melatti, em busca de orientação.

O jornal Umuarama Ilustrado participou da reunião e entrevistou o procurador. Segundo Melatti, na questão da abertura do comércio em horário especial para o Natal (9horas até 22horas), caso não haja uma Convenção Coletiva do Trabalho, a legislação permite um acordo individual entre patrão e empregado, desde que esse horário não leve prejuízo ao trabalhador.

“Mas, tem que tomar cuidado para não causar prejuízo ao trabalhador, mesmo o funcionário concordando com o trabalho em horário diferenciado. Esse prejuízo seria aquele que faz faculdade ou tem outra situação, após as 18 horas”, esclareceu.

O que diz a lei

Ainda segundo o procurador, sem a Convenção Coletiva, a abertura das lojas é regida pela legislação vigente, que hoje seria o decreto municipal, o qual permite abrir até as 22 horas de segunda a segunda. Já para o trabalhador, segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, oito horas por dia com possibilidade de duas horas extras.

“A questão de horário de abertura do comércio, em regra, não compete a Convenção Coletiva. Nunca vi este assunto sendo abordado em convenções, nas demais comarcas que atuei. Mas, nada impede que se coloque essa cláusula no acordo, isso é de cada sindicato”, ressaltou.

Reajuste salarial

Sobre o reajuste salarial, o Procurador do Trabalho informou que é possível o empresário antecipar os valores. “O empresário pode antecipar os valores no holerite. Se a Convenção Coletiva for fechada posteriormente, o patrão compensa a diferença para cima ou para baixo. Ele está simplesmente se antecipando a convenção”, noticiou.

Sindicato Patronal

Conforme o presidente do Sindicato Patronal, José Carlos Strassi, a orientação aos empresários é antecipar o aumento de 3.5% e em relação ao trabalho no período natalino, seguir as datas da pesquisa da ACIU.

“Pelo decreto podemos abrir todos os dias até as 22 horas, mas como é de costume, o comércio abre neste horário apenas em alguns antes do Natal. Devido a atual situação, o Sindicato Patronal orienta o empresário a seguir as datas da pesquisa da ACIU. Na questão do índice, esperamos que os empresários repassem os 3.5% retroativo a junho. Pelo menos, o funcionário vai ter um dinheiro a mais junto ao 13º salário”, orientou.

Convenção Coletiva

No quesito Convenção Coletivo o presidente ressaltou que vai tentar novamente um acordo entre as partes. Caso não ocorra o acordo, o sindicato vai pedir uma mediação do Ministério do Trabalho para finalizar o assunto em Umuarama.