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Procon de Umuarama orienta população para não caírem em pegadinhas

16/03/2020 09H24

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O Dia do Consumidor, comemorado hoje, foi criado para pensar às relações de consumo e o endividamento da população. Entretanto, o comércio transformou a data em um mês de descontos, para promover as vendas nas lojas físicas e online. Sabendo da avalanche de ofertas que chegam ao consumidor, o Procon de Umuarama realizou uma série de orientação para a população não cair em pegadinhas.

Segundo o secretário de Defesa do Consumidor de Umuarama, João Paulo Souza Oliveira, o consumidor paranaense possui um leque de ferramentas online que auxiliam na proteção e defesa dos direitos previstos na Lei 8.078/90, que a grande maioria da população desconhece.

Tais plataformas ajudam o consumidor a conhecerem seus direitos, empresas maliciosas, como também realizar reclamações e abrirem processos. O primeiro listado pelo secretário é o Consumidor.gov. O site é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

O Consumidor.gov possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada e atualmente, 80% das reclamações registradas na plataforma são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias, ressaltou o secretário. Site: www.consumidor.gov.br

O segundo é o PROCON em números, que possibilita uma análise qualitativa e quantitativa sobre a conduta dos fornecedores de produtos e serviços (empresas), permitindo ao consumidor selecionar a melhor opção para comprar. Site: www.procon.pr.gov.br/modules/consultas_externas/index.php?cod=1;

Outra opção repassada por Oliveira foi o Agora é lei PR. O site é uma ferramenta de comunicação para ajudar o consumidor a conhecer as leis e cobrar seus direitos. São mais de 270 leis estaduais para o consumidor, que tratam da compra e venda de produtos e prestação de serviços. “A pesquisa pode ser feita por palavra ou categorias (serviços, lazer, saúde, educação, segurança e meio ambiente). Com o Agora é Lei no Paraná, o consumidor pode fazer valer seus direitos em lojas, supermercados, shoppings, restaurantes, hospitais, bancos, escolas e companhias aéreas”, disse. Site: http://www.assembleia.pr.leg.br/agoraelei;

A lista de se opções para os consumidores melhorarem sua relação de consumo segue com o Nota Paraná: http://www.notaparana.pr.gov.br/; o Menor preço: um aplicativo que permite ao usuário pesquisar o menor preço de um produto em qualquer estabelecimento localizado no Estados do Paraná, site: https://menorpreco.notaparana.pr.gov.br/; Consumidor Vencedor Paraná: um site do Ministério Público (MP), que dá acesso aos cidadãos a informações sobre vitórias obtidas na defesa coletiva dos consumidores, site: http://pr.consumidorvencedor.mp.br/ e a lista de sites a serem evitados do PROCON-SP: nesta ferramenta, fornecedores que tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados, site: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

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Os direitos básicos do consumidor:

  • Direito à informação (Art. 6º, III);
  • Direito à liberdade de escolha (Art. 6º, II);
  • Direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos (Art. 6º,I);
  • Direito à proteção contra práticas abusivas, incluindo a propaganda enganosa (Art. 6º, IV);
  • Direito a contratos em condições equilibradas, excluindo cláusulas abusivas (Art. 6º, V);
  • Direito à reparação de danos patrimoniais e morais (Art. 6º, VI);
  • Direito de acesso à Justiça e de facilitação de sua defesa em Juízo ( Art. 6º, VII, VIII);
  • Direito a serviços públicos adequados e eficientes (Art. 6º, X)

Direitos CDC

  • Direito de arrependimento: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone/internet), o consumidor possui o prazo de sete dias para desistir do contrato – Art. 49, parágrafo único da Lei 8.078/90;
  • Pagamento com cartão: É proibido o fornecedor exigir valor mínimo para compras realizadas com cartão de crédito e débito – Lei Estadual 19.398/2017;
  • Estender promoção para clientes pré-existentes: Obriga fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estender os benefícios de novas promoções a seus clientes preexistentes – Lei Estadual 18./2016 e Resolução 632 da ANATEL (art. 46);