Umuarama

Código do Consumidor

Procon de Umuarama orienta a todos sobre as regras de troca de presentes

30/12/2020 09H49

Jornal Ilustrado - Procon de Umuarama orienta a todos sobre as regras de troca de presentes

Após a entrega dos presentes do período de Natal e da brincadeira de amigo-secreto, às vezes é necessário trocar o produto, seja por apresentar algum problema ou simplesmente por não estar alinhado ao gosto do presenteado. Desta forma, o Procon de Umuarama orienta os consumidores e empresas a respeito dos seus diretos e deveres, perante a legislação estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o CDC, uma loja só é obrigada a fazer a troca em casos de defeito. O artigo 18 do CDC diz: “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas, desde que o dado a oportunidade do fornecedor consertar o produto em até 30 dias”.

O secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, João Paulo Souza Oliveira, explicou que o produto considerado essencial, como geladeira, deve ser restituído imediatamente. Ainda segundo o secretário, para os produtos não duráveis o prazo do direito de reclamar é de 30 dias, iniciando a contagem deste prazo com a efetiva entrega do produto se o vício for aparente ou 90 dias se o bem é considerável durável.

BOA VIZINHANÇA

Pela lei, as lojas não têm a obrigação de trocar todos os tipos de produto. Por exemplo, roupas que não agradaram ou brinquedos repetidos só podem retornar às prateleiras se a loja oferecer essa condição e estiver dentro do prazo estipulado por ela. Nesses casos é importante guardar embalagem, etiquetas e nota fiscal, a fim de comprovar a data da compra e também que o produto não foi usado, além de outros critérios que o próprio estabelecimento tenha inserido em sua política de trocas.

“A troca em decorrência de desagrado, sem que haja defeito, embora não esteja regulamentada, já faz parte da cultura do comércio brasileiro, que busca manter a fidelidade dos clientes. As lojas, em suas próprias políticas de troca acabam criando opções”, explicou Oliveira.

30 dias

Em geral, o prazo para a reparação é de 30 dias e o fornecedor também tem um mês para consertar a falha. Se o problema não for resolvido nesse período nem tiver sido objeto de negociação, o consumidor tem o direito escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, inclusive com os valores atualizados, ou o abatimento proporcional do preço. No caso de fornecimento de produtos in natura, o consumidor pode cobrar providências do fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

Compras online

Ao fazer uma compra fora do estabelecimento comercial físico, como no caso da internet ou por revistas, o consumidor pode usufruir do chamado direito de arrependimento. Nesse caso, a troca pode ser efetivada em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. A pessoa pode, nesse período, desistir da aquisição e pedir o dinheiro de volta, sem arcar com frete ou outros custos.