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Procon avalia preço da gasolina vendida nos postos de Umuarama

17/01/2019 08H33

Jornal Ilustrado - Procon avalia preço da gasolina vendida nos postos de Umuarama

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal – apurou o preço médio da gasolina comum vendida nos postos locais, bem como maiores e menores preços e o desvio padrão (dispersão em torno da média amostral), comparando com os preços dos 16 maiores municípios do Paraná e concluiu que o valor pago pelo umuaramense não pode ser considerado abusivo.

“O levantamento traz o valor médio de venda da gasolina praticado em várias distribuidoras do Estado (como Potencial, Pontual, Biostratum, Rodoil, Stang, Estrada, Alpes, Raizen, Petrobrás, Ipiranga)”, acrescenta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor e coordenador do Procon Municipal, Aparicio Bernardo Calderaro Júnior.

De acordo com os dados, os revendedores de Umuarama oferecem ao consumidor a maior média de preço de venda (R$ 4,45) e o maior desvio padrão (R$ 0,21). “Todavia, quando observarmos o ‘menor preço de venda’, constatamos que temos no município R$ 4,08/litro, preço maior apenas que o praticado em Curitiba, Guarapuava, Campo Mourão e Londrina”, apontou o secretário.

Considerando médias simples, R$ 3,74 é o preço médio de compra e R$ 4,27 o preço médio de venda, sendo de R$ 0,53 (12,4%) o lucro bruto médio. “Fazendo a mesma conta para Umuarama teremos R$ 0,74 e para Curitiba R$ 0,32. Tudo somado, não verificamos a prática de preço abusivo nos postos de combustível de Umuarama neste momento, apenas uma grande dispersão nos preços (mínimo R$ 4,08 e máximo R$ 4,83)”, completou.

Para definição do preço de venda, os revendedores de combustíveis levam em consideração fatores como preço de compra, despesas operacionais (folha de pagamento, energia, materiais de expediente, etc), aluguel do imóvel, pagamento de frete desde a distribuidora e porte da loja de conveniência, que podem determinar um faturamento maior ou menor e, ainda, se o posto é “bandeira branca” ou não. Calderaro Júnior explica que nos postos “bandeira branca”, normalmente o preço de venda é menor em virtude do preço de compra, mas não obrigatoriamente. Através do site da ANP é possível observar que alguns postos sem bandeira chegam a pagar mais caro pelo combustível do que os postos “bandeirados”.

Além da pesquisa mensal realizada pelo Procon, o consumidor pode consultar o menor preço dos combustíveis dentre os revendedores no site da ANP (Agência Nacional do Petróleo) e também através do aplicativo “Menor Preço – Nota Paraná”, da celepar, onde é possível verificar o preço em todos os municípios do Estado.

O secretário lembra que o Procon realizou recentemente audiência pública na Câmara de Vereadores com a presença do vice-presidente do SindiCombustíveis do PR com a finalidade de discutir a realidade do setor, evento amplamente divulgado pela imprensa local, objetivando uma maior participação da comunidade.

“É importante reafirmar que, em se tratando de indício de qualquer tipo de irregularidade, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Umuarama pelo telefone 3621-5600, e-mail [email protected], ou, ainda, denunciar diretamente na ANP através do telefone 0800 970 0267”, orientou Calderaro Júnior.

 

GASOLINA COMUM/ COMPARATIVO

UMUARAMACASCAVELPATO BRANCOAPUCARANA

MÉDIA VENDA/COMPRA 4,45/3,71 4,41/* 4,4/* 4,37/*

MENOR PREÇO 4,08 4,28 4,23 4,29

MAIOR PREÇO 4,83 4,70 4,50 4,49

DESVIO PADRÃO 0,21 0,11 0,09 0,05

 

CIANORTEPARANAVAÍARAPONGASFCO BELTRÃO

MÉDIA VENDA/COMPRA 4,37/* 4,34/* 4,33/3,84 4,32/*

MENOR PREÇO 4,19 4,25 4,19 4,28

MAIOR PREÇO 4,49 4,67 4,49 4,49

DESVIO PADRÃO 0,10 0,16 0,09 0,07

 

FOZ DO IGUAÇUMARINGÁPONTA GROSSATOLEDO

MÉDIA VENDA/COMPRA 4,32/3,79 4,29/3,71 4,28/* 4,27/3,85

MENOR PREÇO 4,27 4,20 4,12 4,10

MAIOR PREÇO 4,39 4,39 4,39 4,39

DESVIO PADRÃO 0,05 0,05 0,07 0,09

 

LONDRINAC MOURÃOGUARAPUAVACURITIBA

MÉDIA VENDA/COMPRA 4,22/3,73 4,05/3,66 3,99/* 3,95/3,63

MENOR PREÇO 4,05 3,92 3,85 3,80

MAIOR PREÇO 4,46 4,49 4,20 4,09

DESVIO PADRÃO 0,10 0,16 0,12 0,06

(*) Dados do site da ANP insuficientes para compor uma média confiável

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Até meados da década de 1990, a interferência do Estado na distribuição e revenda de combustíveis automotivos contemplava o controle de preços, margens de comercialização e fretes. Depois, iniciou-se um processo de liberalização de preços em toda a cadeia produtiva de petróleo, gás natural e biocombustíveis, além de gradual redução dos subsídios governamentais.

Mas foi somente a partir da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) que a liberalização no mercado de combustíveis automotivos se tornou efetiva, tendo sido concluída em 31 de dezembro de 2001. A partir dessa data, os reajustes nos preços dos combustíveis passaram a caber exclusivamente a cada agente econômico – do poço ao posto revendedor –, que estabelecem seus preços de venda e margens de comercialização em cenário de livre concorrência.

A Lei do Petróleo também criou a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e conferiu-lhe a competência para implementar a política energética nacional no que se refere a petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, de gás natural e seus derivados e de biocombustíveis em todo o território nacional, além da proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta desses produtos.

A agência, porém, não controla preços ou quantidades de quaisquer produtos. Essas atribuições legais devem ser exercidas por meio da proteção do processo competitivo nos mercados, uma vez que a Lei do Petróleo estabelece, também, a promoção da livre concorrência entre os princípios e objetivos da política energética nacional.