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Procon alerta para cobrança de couvert artístico; divulgação precisa ser clara

01/03/2024 16H52

Jornal Ilustrado - Procon alerta para cobrança de couvert artístico; divulgação precisa ser clara

O governo do Paraná sancionou recentemente uma lei estadual que dispõe sobre a cobrança de couvert artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores. Conforme a lei 21.819/2023, restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres que oferecem música ao vivo (de qualquer natureza cultural ou artística) deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço cobrado por este serviço.

O aviso deverá ser colocado pelo estabelecimento em local bem visível com as dimensões mínimas de 29 cm por 21 cm, com letras grandes (fonte mínima tamanho 80), podendo ser através de mídia eletrônica de forma visual permanente. A taxa do couvert artístico deverá ser informada de forma acessível inclusive para pessoas com deficiência, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

A orientação é da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Umuarama), que também alerta sobre a vedação da cobrança de couvert de consumidores que estejam em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço.

“Outros casos em que não cabe a cobrança são músicas ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia”, lembra o secretário e coordenador do Procon, Toninho Comparsi.

E acrescenta que, em caso de abusos, “o consumidor deve imediatamente acionar o Procon e denunciar a prática, para que possamos adotar as medidas cabíveis”, e destaca que o não atendimento da lei sujeitará o responsável civil e criminalmente, com a instauração de processo administrativo. “A lei é bem clara e objetiva. Em todo caso, o Procon está à disposição da população para esclarecer dúvidas e receber denúncias”, completou.