Umuarama

COVID-19

Prefeito e entidades discutem no próximo sábado a abertura do comércio

03/04/2020 08H35

Jornal Ilustrado - Prefeito e entidades discutem no próximo sábado a abertura do comércio

O prefeito Celso Pozzobom vem organizando a retomada das atividades empresárias em Umuarama, após os decretos de paralisação visando controlar a disseminação do coronavírus na cidade. No pronunciamento realizado na quinta-feira (02), Pozzobom enfatizou a liberação do setor da construção civil e que no próximo sábado vai se reunir com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (ACIU) e sindicatos representantes do setor do comércio.

Conforme o prefeito, os dados dos boletins epidemiológicos até sábado serão decisivos para estratégia de retomada das atividades do comércio. A administração municipal de Umuarama vem trabalhando com as orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, o quem vem estabilizando a questão da transmissão do vírus no município.

“Até amanhã (hoje) precisamos definir toda retomada da nossa atividade empresarial, para também abrir o comércio da cidade de Umuarama. Acredito que até sábado teremos essa informação para todo o comércio. Ainda no sábado vamos fazer uma reunião com a Aciu e o Sindilojistas para estabelecer os critérios para possibilitar essa abertura”, explicou.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Na manhã de ontem, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) emitiu orientação a respeito da abertura de comércios, tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social. O MP-PR, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.

A previsão está na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. As providências enumeradas na lei podem ser levadas a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federativos, desde que embasadas em evidências científicas, inclusive epidemiológicas, abordando especificamente a situação do território sobre o qual têm responsabilidade.

Nesse sentido, orienta o MP-PR, as evidências científicas necessárias para respaldar o ato executivo do gestor (seja para determinar alguma medida sanitária, seja para revê-la) devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.

Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento.