Política

PRESSSÃO À CÂMARA

Prazo para pedido de impeachment de Bolsonaro vai a plenário no STF

11/09/2021 11H23

Jornal Ilustrado - Prazo para pedido de impeachment de Bolsonaro vai a plenário no STF
Ministros do STF vão decidir sobre os pedidos de afastamento do presidente Bolsonaro

O julgamento sobre fixação de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados analise pedidos de impeachment do chefe do Executivo foi suspenso ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski. A solicitação – que leva o caso para discussão em sessão plenária – se deu logo após a relatora, ministra Cármen Lúcia, votar contra a imposição de prazo, pelo Judiciário, para análise das denúncias sobre crimes de responsabilidade do presidente da República, evocando o princípio de separação dos Poderes.

O gabinete de Lewandowski indicou que o ministro optou por enviar o caso ao plenário físico da Corte por considerar que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial e não em julgamento virtual. O plenário virtual do STF, onde o caso em questão estava sendo analisado, é uma ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos a distância, sem discussões e longe dos holofotes da TV Justiça. Caberá ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, marcar a data para que a ação seja analisada.

O processo em questão invocava princípios da celeridade e da eficiência, além de dispositivo da Constituição que prevê “razoável duração do processo”, para sustentar a necessidade de fixação de “um prazo razoável para análise dos pedidos de impeachment do Presidente da República”.

No entanto, em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que as normas de processo e julgamento para apuração de crimes de responsabilidade do presidente da República estão regulamentadas pela Lei n. 1.079/50, apontando para a ausência de prazo para que os pedidos apresentados sejam apreciados, bem como no regimento interno da Câmara dos Deputados. Segundo a magistrada, não há “inércia legislativa nem carência normativa” na regulamentação do impeachment.

Nessa linha, a magistrada argumentou que a imposição de prazo, pelo Judiciário, para a análise das denúncias sobre crimes de responsabilidade do chefe do Executivo “macularia” o princípio de separação dos Poderes. (ae)