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Polícia Civil conclui inquérito sobre atropelamento de três pessoas em Cafezal do Sul

27/10/2023 18H34

Jornal Ilustrado - Polícia Civil conclui inquérito sobre atropelamento de três pessoas em Cafezal do Sul
Delegado da unidade, Felipe Martins

Na tarde desta sexta-feira (27), a Polícia Civil do Paraná, por meio da 15ª Delegacia Regional de Polícia de Iporã, concluiu o inquérito policial iniciado em setembro após a lavratura do auto de prisão em flagrante de um homem de 32 anos. Ele foi detido por dirigir um veículo sob a influência de álcool e atropelar três pessoas, incluindo uma criança de apenas 4 meses, em Cafezal do Sul. As informações foram repassadas pelo delegado da unidade, Felipe Martins.  

O atropelamento aconteceu no dia 9 de setembro de 2023. As vítimas, com idades de 20, 18 anos e 4 meses, foram hospitalizadas, mas apesar da gravidade do acidente, todas receberam alta e agora se recuperam em suas casas. 

Após a prisão em flagrante, o delegado explicou que o condutor foi liberado sob medidas cautelares diversas da prisão após a audiência de custódia. A investigação prosseguiu com diligências e a coleta de provas periciais, o que levou o delegado a indiciar o autor pelo crime de homicídio doloso na forma tentada por dolo eventual. 

O delegado informou que em situações especiais, a Lei 9503/97, que aborda crimes de trânsito, pode ser afastada para permitir a aplicação do Código Penal no que diz respeito ao crime de homicídio doloso. Ele destacou que ficou comprovado que o condutor estava sob efeito de álcool, dirigia em alta velocidade em uma via inadequada e havia consumido bebida alcoólica em um bar momentos antes do acidente.  

Além disso, conforme o delegado, ele já respondia a processo por dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido ao álcool e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava suspensa. 

De acordo com o delegado, o inquérito foi encaminhado ao Juízo da Comarca de Iporã-PR para análise do Ministério Público, que decidirá se oferecerá denúncia ou solicitará outras diligências, se necessário. 

O autor permanece em liberdade, cumprindo as medidas cautelares impostas pelo Juízo.