DENUNCIADOS
Brasília (AE) – Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 10, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou a favor de que o ex-presidente Michel Temer e os ex-ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) sejam investigados conjuntamente no caso que trata de supostas propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB. A apuração está relacionada com o jantar no Palácio do Jaburu, realizado em 2014, e que foi detalhado nos acordos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.
O inquérito tramitava no STF, mas foi desmembrado – apenas a investigação contra Temer estava suspensa pelo fato de a investigação dizer respeito a atos ocorridos antes do período em que ele comandou o Palácio do Planalto. A Polícia Federal já concluiu pela existência de indícios de que Temer, Padilha e Moreira Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No final de outubro, o ministro Edson Fachin, relator de casos relacionados à Operação Lava Jato no Supremo, decidiu suspender temporariamente a investigação de Temer – na época, o então presidente da República não podia ser responsabilizado por atos ocorridos antes de assumir a presidência da República.
Fachin também mandou as investigações contra Moreira Franco e Eliseu Padilha para a Justiça Eleitoral de São Paulo – a PGR quer a investigação na Justiça Federal do DF, mas esse recurso de Raquel Dodge ainda não foi examinado. As punições na Justiça Eleitoral são mais brandas.
Moreira Franco também recorreu ao STF no final do ano passado, pedindo que a sua investigação não fosse desmembrada da apuração sobre Temer. No entanto, com o fim da presidência de Temer, a investigação do ex-presidente sairá do Supremo e também “descerá” para instância inferior.
“O ministro-relator determinou o desmembramento do feito ante a imunidade temporária e personalíssima que prevê a vedação de processamento do Presidente da República relativa a crimes cometidos antes do exercício do mandato”, observou a procuradora-geral da República.
Para Raquel Dodge, é certo que os fatos apurados são “conexos”. “Não há mais qualquer utilidade prática no agravo interposto pelo investigado (Moreira Franco), uma vez que o mandato presidencial de Michel Temer encerrou em 1º de janeiro de 2019. Os fatos (investigados no caso do jantar) serão apreciados por apenas um juízo, a ser definido após a decisão do agravo regimental interposto por esta Procuradoria-Geral da República (contra decisão de Fachin que determinou investigação de Moreira Franco e Padilha para a Justiça Eleitoral de São Paulo)”, escreveu. “No presente caso, há nítido vínculo de índole subjetiva entre as condutas. Mas além disso, a motivação, o contexto criminoso e a forma de agir também apontam para o vínculo entre as diversas infrações”, apontou Raquel.