Umuarama

Meio Ambiente

Pescadores devem ficar atentos a legislação, mesmo com fim da piracema

02/03/2022 08H57

Jornal Ilustrado - Pescadores devem ficar atentos a legislação, mesmo com fim da piracema

O período de defeso da piracema, que proíbe a retirada de peixes nos rios do Paraná terminou ontem. Com o feriado de Carnaval o rio Paraná deve seguir com vários pescadores após quatro meses de proibição. Entretanto o Instituto Água e Terra e a Polícia Ambiental orienta os frequentadores dos rios para seguir a legislação sobre tamanho dos peixes, quantidade e materiais permitidos para pesca.

O Instituto Água e Terra alerta os pescadores que mantenham a responsabilidade em relação a legislação da quantidade e tamanhos dos peixes, uma vez que devido a escassez hídrica dos últimos tempos a reprodução dos peixes foi pequena. “Ano passado e este ano não ocorreu reprodução em massa devido a escassez de água no rio Paraná e seus afluentes. Por isso, pedimos cautela e respeito aos 10 quilos de peixe por pescador. Como também os pescadores profissionais usarem o material adequado conforme a legislação”, ressaltou o chefe do IAT de Umuarama, Felipe Furquim.

NATIVAS

Está liberada a pesca de espécies nativas, como peixes de couro (bagres: pintado, surubim, cachara, barbado, mandis e jundiás), e os peixes de escamas (curimbatã, pacu, piapara, os piaus, piava, lambaris, traíra, peixe cachorra e joaninha, entre outros).

Podem ser pescados 10 quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador. Não é permitida a pesca, em qualquer modalidade, de espécies ameaçadas de extinção, que constem na Portaria MMA nº 445/2014, como a piracanjuva ou piracanjuba, lambari do iguaçu, surubim-do-iguaçu ou monjolo. A captura do dourado está proibida a até o ano de 2026 pela Lei nº 19789/2018.

EXÓTICAS

As espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, não entram na restrição da piracema. A pesca fica liberada o ano todo. Entre elas estão o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa comum, carpa cabeçuda, carpa capim, pirarara, tambaqui, pirapitinga, truta arco-íris, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia nilótica, tilápia rendali, tucunaré amarelo, tucunaré azul, além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

FISCALIZAÇÃO

Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado.

Para pescadores amadores é obrigatória a apresentação de autorização de pesca e, para os profissionais, a apresentação do Registro Geral de Pesca, e seus equipamentos de deverão ser identificados (redes e espinhéis).

PROIBIDO NA BACIA DO RIO PARANÁ (COMERCIAL OU AMADORA)

  • Redes e tarrafas, ambas de arrasto de qualquer natureza;
  • Redes de emalhar, espinhel e qualquer outro petrecho cujo comprimento ultrapasse 1/3 da largura do ambiente aquático, independente da forma como estejam dispostos no ambiente;
  • Armadilhas tipo tapagem, pari, covo, cercada ou quaisquer aparelhos fixos com a função de veda;
  • Aparelhos de respiração e iluminação artificial na pesca subaquática, exceto para pesquisa autorizada pelo órgão competente;
  • Espinhéis e redes que utilizem cabo metálico;
  • João bobo, bóia, galão ou cavalinho;
  • Arbalete, fisga, zagaia, arpão ou outro material contundente perfurante metálicos ou não, para a captura de espécies nativas;
  • Pesca de lambada, batida, batição ou rela.
  • Feiticeira ou tresmalho.