SOB SIGILO

Uma força-tarefa foi montada pela Polícia Civil com a finalidade de analisar os dados coletados no decorrer das investigações no caso das quatro mortes em Icaraíma. Segundo nota emitida pela 7ª DSP de Umuarama, a ação foi necessária por causa do grande volume de dados sendo analisado.
“A quantidade de dados obtida foi tão robusta que foi necessário montar uma força tarefa para sua análise”, consta em nota. O Departamento da Polícia Civil disponibilizou dois agentes de polícia judiciária, analistas de dados, para se somar aos agentes do Grupo de Diligências Especiais de Umuarama e realizar o trabalho.
“Além de equipes de campo, há um outro grupo de agentes dedicados apenas a essas análises, de modo a imprimir maior celeridade ao caso. Não obstante esse esforço, acredita-se que os trabalhos ainda perdurem por alguns meses, diante da complexidade do caso e volume de informações arrecadadas durante as investigações”, consta em outro trecho da nota da Polícia Civil.
Apesar do esforço, por enquanto não há data para a conclusão das investigações, que ainda correm sem segredo de Justiça.
Segundo a Polícia Civil, a medida é necessária por haver diligências ainda em andamento.
Também foi esclarecido, que ao contrário do que foi divulgado pelo advogado Renan Farah, que representa Antonio e Paulo Ricardo Buscariollo, não há novos inquéritos, apenas um único, que possui medidas cautelares, que estão sob sigilo, por documentar diligências ainda em andamento.
Segundo nota da Polícia Civil, “de acordo com o advogado, a defesa enfrenta dificuldades de acesso aos autos após a criação de um novo inquérito apensado, que, segundo ele, permanece sob sigilo e sem disponibilização completa aos advogados, mesmo após decisão judicial que garantiria o acesso.
A Polícia Civil informa que não existe um novo inquérito policial sobre os fatos. Há apenas um inquérito policial, o qual possui medidas cautelares que estão em apenso. A fala do advogado se refere a essas medidas cautelares, as quais estão em sigilo, pois documentam diligências ainda em andamento”.
A Polícia Civil ainda afirma que a “manutenção do sigilo dessas medidas cautelares está de acordo com a decisão judicial referida pelo advogado e também está em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, por meio da Súmula Vinculante nº 14, autoriza o sigilo das diligências policiais que ainda não foram concluídas. O acesso de advogados ou partes a investigações em curso poderia prejudicar o êxito das medidas, razão pela qual o STF entende que o acesso só é possível após a finalização da diligência em curso”.
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