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Paraná adota medidas tributárias em apoio ao Rio Grande do Sul após enchentes

02/07/2024 09H37

Jornal Ilustrado - Paraná adota medidas tributárias em apoio ao Rio Grande do Sul após enchentes
Rio Grande do Sul – Governo do Estado realiza limpeza da Escola Estadual Professora Leopolda Barnewitz. Foto: Pablo Reis/SPGG

O Estado do Paraná aderiu a novas medidas tributárias que visam auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que permanece em estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes iniciadas no fim de abril. As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.

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Rio Grande do Sul – Governo do Estado realiza limpeza da Escola Estadual Professora Leopolda Barnewitz. Foto: Pablo Reis/SPGG

A primeira iniciativa foi a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por empresas com unidades no Rio Grande do Sul que recolhem ICMS no Paraná. Os novos prazos para a entrega das EFDs são os seguintes: documentos referentes ao mês de maio podem ser entregues até 20 de julho; ao mês de junho, até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro.

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A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS. O adiamento tem como objetivo auxiliar empresas que, além de lidarem com os desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir suas obrigações tributárias acessórias.

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Rio Grande do Sul – Governo do Estado realiza limpeza da Escola Estadual Professora Leopolda Barnewitz. Foto: Pablo Reis/SPGG

No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também há o benefício de prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024.

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Rio Grande do Sul – Governo do Estado realiza limpeza da Escola Estadual Professora Leopolda Barnewitz. Foto: Pablo Reis/SPGG