Umuarama

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Ouvidoria da Prefeitura recebe denúncias de funcionários do comércio local sem máscaras

17/04/2020 08H43

mascaras-fiscalizacao

Com o decreto publicado no início da semana, que obriga o uso de máscara a toda população que circula em Umuarama nos locais públicos e privados, a Prefeitura de Umuarama vem recebendo denúncias de empresas que não estão seguindo a recomendação. Na manhã de ontem o jornal Umuarama Ilustrado também foi procurado por umuaramenses informando que uma rede de supermercados não estaria com os trabalhadores protegidos.

Segundo assessoria de imprensa da Prefeitura de Umuarama, durante a quarta-feira (16), um dia após publicação do decreto, a ouvidoria do município recebeu 16 denúncias, dessas, 12 eram de estabelecimentos comerciais, nos quais os funcionários não estavam utilizando as máscaras. Além da ouvidoria, a Guarda Municipal também vem recebendo ligações de pessoas no sentido de apoiar a prevenção contra o coronavírus no município.

Ainda conforme informações da assessoria, no caso do supermercado – em que os funcionários não estavam de máscaras – a empresa informou ter encomendado 1.200 máscaras que seriam entregues ontem.

Nas ruas e avenidas da cidade o cenário mudou desde a última matéria do jornal, em que mostrava que a população não havia embutido o hábito de usar a máscara. Porém, muitos ainda não estão usando a proteção imposta pelo decreto municipal.

DECRETO

O decreto 094/2020 torna mais severas as restrições impostas no decreto 082/2020, conforme orientações do Ministério da Saúde e do Centro de Operações de Enfrentamento ao Coronavírus (COE) do município. No artigo 2º, torna obrigatório a toda população o uso de máscara em locais públicos e privados acessíveis ao público.

Mais adiante, determina que os bancos organizem eventuais filas que se formam enquanto as pessoas aguardam atendimento e controlem o acesso ao interior das agências, observando os critérios do decreto 082 para comerciantes, prestadores de serviço e demais categorias.

Desta forma, a obrigação é utilizar a máscara na rua, no comércio, mercados e especialmente nos bancos e locais onde há mais contato entre pessoas.

PUNIÇÕES

O não cumprimento das medidas configura infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil, aplicada cumulativamente com a cassação da licença de funcionamento, o fechamento imediato e a paralisação da atividade. A fiscalização das barreiras sanitárias de combate à pandemia será intensificada e os fiscais estão autorizados a entrar em estabelecimentos privados para verificar o cumprimento das exigências, bem como tomar as medidas legais em caso de descumprimento – inclusive com uso da força policial, se necessário.