Dr. Eliseu Auth

ARTIGO

Os pontos na CNH e a Zona Azul

Dr. Eliseu Auth 02/12/2025 00H02

Jornal Ilustrado - Os pontos na CNH e a Zona Azul

Também acho que a “Zona Azul” é benvinda e faz bem ao trânsito de Umuarama. Pontos para o prefeito Scanavaca e sua equipe. Agora, há que ficar atento a ajustes em coisas como exclusão de áreas, acesso à tecnologia e coisas quetais. Guardei a entrevista do secretário de trânsito Capitelli ao “Umuarama Ilustrado” e peço que as autoridades pensem no que vou refletir.

Sempre gostei de hermenêutica que faz interpretar as leis. Entre os primeiros livros que comprei na graduação está “Hermenêutica e aplicação do Direito”, de Carlos Maximiliano, aberto ao lado, na página 170 da 10ª edição. Lá, critica o “dura lex, sed lex” (se a lei é dura, é lei) e exalta o “summum jus, summa injuria”(O excesso de direito resulta em suprema injustiça). Seguindo o velho romano Celso, repetiu que “O Direito é a arte do bem e da eqüidade”. Daí vem que “A justiça deve ser equânime: concilie, sempre que possível, a retidão com a bondade em toda a acepção da palavra.” (op. cit. pág. 170).

Certo dia, um homem simples que me conhecia desde a promotoria, mãos calejadas e carro velho que lhe dava o ganha-pão, me abordou na rua e pediu orientação para seu problema: Era a época do estacionamento pago, numa gestão lá atrás, mediante compra de cartões. Tinha perdido o direito de dirigir porque recebera multas e acumulou pontos na sua CNH, agora suspensa. Angustiado, pediu socorro. Encaminheio-o para anular os pontos que entendia e entendo ilegais. O pobre homem evocou a minha tese: Não cabem pontos por não pagar o estacionamento. Aqui não se trata do “estacionamento regulamentado” no art. 181, XVII do Código de Trânsito. Ele veio da lei 13.146/2015 que destina vagas exclusivas para pessoas com deficiência, “visando a sua inclusão social e cidadania”. Não dá para estender isso ao estacionamento cobrado que o cidadão não paga, seja pela razão que for. Se não pagou é porque esqueceu, não teve dinheiro ou achou injusto pagar.

Na explicação do secretário de trânsito, entendi que o infrator terá 10 dias para pagar R$ 40,00 e se não pagar, terá multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH, por estacionamento regulamentado que não é. Vejam que seria infração grave. Ora, perda de pontos na CNH é para maus motoristas porque desobedecem as leis de trânsito. Nunca para maus pagadores, em tese.

O Código quer punir só o mau motorista, não o mau pagador. Nem questiono as multas. Só os pontos. Atente para isso o bom senso dos nossos governantes.

É o que penso, à luz da hermenêutica, na tormentosa questão dos pontos na CNH, em razão do não pagamento por estacionar na Zona Azul.

(Eliseu Auth é promotor de justiça inativo, atualmente advogado).