Umuarama

Fiscalização

Obstruções nas calçadas levam pedestre a dividir espaço com veículos nas ruas

12/03/2019 08H12

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Trafegar nas calçadas e passeios públicos de Umuarama está cada dia mais difícil. Alguns leitores procuraram a reportagem do Jornal Umuarama Ilustrado para denunciar situações que impossibilitam caminhar nos passeios públicos, levando risco aos pedestres. Entre as reclamações estão as obras na região central da cidade, onde as calçadas dão lugar para tapumes, materiais de construção e instalações de obras.

Uma das reclamações é a situação da construção na rua Doutor Camargo com a Avenida Rolândia. Conforme o reclamante, os tapumes da obra colocados na rua Doutor Camargo estão impedindo a passagem dos pedestres pela calçada. A situação não é diferente na Avenida Rolândia, onde os umuaramenses precisam dividir espaço com os veículos na rua, para continuar o caminho.

Na avenida Rolândia, as placas até seguem a distância mínima do meio-fio, porém as árvores e postes obstruem a passagem dos pedestres. “É muito difícil para o pedestre andar em Umuarama, além dos buracos e ondulações, tem os obstáculos, como os tapumes de obras, caçambas e materiais de construção depositados sobre as calçadas”, disse Ivan de Souza.

Conforme o setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, a instalação de tapumes é prevista em lei e deve ser feita para proteger pedestres e trabalhadores. Neste caso, as placas devem ser colocadas deixando um metro na calçada para passagem dos pedestres.

Os denunciantes pedem atuação dos fiscais do município, não só para a questão do passeio público, mas também, para o acúmulo de resíduos das construções deixados nos bairros por falta do uso de caçambas coletoras.

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Lei

O Código de Obras do Município de Umuarama, estabelece as normas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações, em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais.

Conforme o texto da lei, todos os projetos de obras e instalações deverão estar de acordo com o Código de Obras do Município, com a legislação vigente sobre Uso e Ocupação do Solo e sobre Parcelamento do Solo, os princípios previstos na Lei do Plano Diretor do Município e em conformidade com o §1º do art. 182 da Constituição Federal.

Neste sentido, o Código de Obras de Umuarama, no Art 43, ressalta que os “tapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) serão mantidos livres para o fluxo de pedestres, sem obstáculos, e deverão ter, no mínimo, 2m (dois metros) de altura”.

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Código de Postura

Já o Código de Postura do Município o Art 81 determina: “Nas construções e demolições, não serão permitidas, além do alinhamento do tapume, a ocupação de qualquer parte do passeio com materiais de construção”.