Umuarama

Coronavírus

No dia da flexibilização de medias, Umuarama registra 115 novos casos de covid-19 e uma morte

10/03/2021 08H48

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As novas medidas definidas pelo decreto estadual 7.020/2021, referendadas pelo decreto municipal 070/2021, passam a vigorar hoje e valem até o próximo dia 17, e trazem a flexibilização de algumas atividades. Na mesma data, Umuarama registrou aumento drástico de novos casos de covid-19 e também uma morte. No boletim emitido pela Secretaria Municipal de Saúde foram registrados 115 pessoas confirmadas com a doença transmitido pela coronavírus.

Na terça-feira (9) foi confirmada a morte de uma mulher de 80 anos, ocorrida na última segunda-feira (8) no Hospital Uopeccan. Com mais esse falecimento, Umuarama chegou a 97 o número de umuaramenses que morreram por complicações da infecção pelo coronavírus.

No item casos confirmados, a cidade voltou a registrar um número elevado de pessoas infectadas ao todo 115, sendo 60 mulheres, 53 homens e duas crianças. Do total de 21.108 notificações de síndromes gripais registradas desde março do ano passado, 8.087 tiveram diagnóstico positivo para covid, 10.239 foram descartadas e 2.782 suspeitas seguem em investigação.

INTERNAMENTOS

Nos hospitais locais e da Macrorregião Noroeste, 39 umuaramenses estão internados, com 20 deles em unidades de terapia intensiva (UTI) e 19 em enfermarias. O número de pessoas em isolamento domiciliar aumentou para 3.037 e outros 4.930 pacientes estão curados e já receberam alta médica.

SEM LEITOS

A situação é crítica nos hospitais da cidade, por conta da alta taxa de ocupação que chegou a 100% nas UTIs – com todos os 27 leitos ocupados – e 85% nas enfermarias, onde os pacientes ocupam 51 dos 60 leitos contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na terça, restavam apenas oito leitos de enfermaria vagos no Hospital Uopeccan e um no Cemil.

FILA DE ESPERA AUMENTA

Sem vagas para leitos covid-19 em toda macrorregião, 25 moradores de Umuarama aguardavam leitos nos municípios da 12ª Regional de Saúde, sendo seis deles para UTI. Em toda a macrorregião, 165 pacientes aguardam leitos – entre positivados e com suspeita de covid-19 –, dos quais 62 necessitam de terapia intensiva.

CONFIRA AS NOVAS REGRAS

A partir de hoje, continua a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, das 20h às 5h. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período. Ficam suspensos os serviços e atividades não essenciais em todo o Estado nos finais de semana, como medida obrigatória. Já as atividades essenciais podem funcionar qualquer dias da semana, sem limitação de horário.

COMÉRCIO

As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.

RESTAURANTES E LANCHONETES

Podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário, apenas delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away; nos fins de semana fica vedado o consumo no local, somente entrega; nos estabelecimentos de rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais.

ACADEMIAS

Estão liberadas das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 30% de ocupação.

SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E CLÍNICAS

Podem funcionar sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

TOQUE DE RECOLHER

Restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h.

FEIRAS

Em Umuarama, fica permitida a realização da Feira do Produtor (às quartas-feiras) e das feiras livres de sexta-feira e a de domingo, desde que respeitadas as medidas de prevenção.

MÁSCARA

Permanece obrigatório a toda população o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público.

ESCOLAS E IGREJAS

A partir de quarta-feira (10) fica autorizado o retorno das aulas presenciais, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde que seguindo a Resolução Sesa nº 240/2021. As igrejas e templos seguirão a resolução 221/2021 já editada pela Secretaria da Saúde.

PROIBIÇÕES

  • – Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais (casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas)
  • – Eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados (casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos)
  • – Mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
  • – Casas noturnas e atividades correlatas
  • – Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público ou privado
  • – A aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, passeios, logradouros, bosques, quadras, piscinas ginásticas e outros locais públicos
  • – Jogos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros jogos esportivos, amadores, em campos ou quadras privadas e públicas localizadas em academias ou não incluídas as de condomínios, bem como treinamentos e jogos esportivos amadores
  • – Tabacarias e lounges
  • – Live