Umuarama

IMPROBIDADE

Nelli e mais seis são condenados por fraude à licitação em concurso público da Câmara

28/03/2019 08H24

Jornal Ilustrado - Nelli e mais seis são condenados por fraude à licitação em concurso público da Câmara

O vereador de Umuarama, Marcelo Nelli (Solidariedade), a Associação Nacional de Assistência aos Municípios e Órgãos Públicos (Anamop), seu representante legal e mais quatro servidores públicos foram condenados por improbidade administrada em ação civil pública promovida pelo Ministério Público.

Segundo a sentença do juiz da 2º Vara Cível de Umuarama, Marcelo Pimentel Bertasso, todos foram condenados por fraude no processo licitatório do concurso público para a efetivação de funcionários na Câmara de Vereadores de Umuarama, realizado em 2008. A sentença condenatória foi proferida nesta quarta-feira (27) e cabe recurso.

LEGALIDADE

A legalidade do concurso foi mantida na sentença. A justificativa foi a insuficiência de provas por parte do Ministério Público que comprovasse que as vagas disponíveis foram preenchidas em sua totalidade por comissionados que passaram a ser efetivos. Entre os condenados, o assessor jurídico Leonardo Romero Cardoso e Benedito Jacinto da Silva, da contabilidade, foram aprovados no certame.

Segundo o magistrado, “não se pode desconsiderar, que, afora os requeridos que já ocupavam cargos em comissão, foram aprovados outros sem vínculos com a Câmara Municipal e em relação aos quais há sequer alguma cogitação de favorecimento”.

SEGUNDA CONDENAÇÃO

Esta é a segunda condenação por improbidade administrativa aplicada a Marcelo Nelli pelo juiz Marcelo Bertasso. A anterior foi por fraude em outro processo licitatório: para a compra de equipamentos de segurança da Câmara de Vereadores.

CONDENAÇÕES

Na sentença de ontem o magistrado condenou Nelli, além do representante legal da Anamop, Victor Dany de Andrade e os servidores da Câmara Benedito Jacinto da Silva (contabilidade); Leonardo Romero Cardoso (jurídico), Neusa Fernandes de Andrade (administrativo) e Márcia Salomé Morais (administrativo) a pena de perda do mandato ou cargo público, após o trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 69.990,00, atualizados desde a época dos fatos.

Neusa Andrade, Márcia Morais e Benedito Jacinto da Silva não exercem mais cargos atualmente na Câmara de Vereadores. Marcelo Nelli está em seu sétimo mandato seguido como vereador, tendo atuado como presidente da Casa na maior parte do tempo.

A Anamop também foi condenada ao pagamento da multa de R$ 69.990,00, além da proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.

A FRAUDE

Segundo a sentença “o procedimento licitatório foi claramente simulado, montado com base em documentos pós datados, fingindo ter havido prévia pesquisa de preços. Os convites foram encaminhados de modo fictício a empresas sem qualquer tradição na realização de concurso – exceção feita à UEM -, as certidões tributárias foram todas emitidas no mesmo dia e possivelmente pela mesma pessoa, o edital de licitação continha objeto pouco específico, o contrato foi executado de forma imperfeita, com plágio de questões e elaboração de provas claramente incompatíveis com a complexidade dos cargos a serem exercidos (provas para cargos de nível superior com apenas 20 questões de múltipla escolha, por exemplo). Assim, pelos fundamentos acima expendidos, ficou sobejamente demonstrada a prática dos atos indicados na inicial”, afirmou Bertasso.

A PARTICIPAÇÃO

Pela decisão, Nelli “na condição de então presidente da casa legislativa, partiu dele a autorização para abertura do procedimento licitatório, consubstanciada em decisão que continha data anterior aos próprios orçamentos que teriam dado base a ela. Também foi dele a decisão que homologou o resultado do procedimento licitatório, adjudicando seu objeto à ANAMOP. Nota-se, pois, que o requerido em questão teve papel central em toda a trama, ordenando a realização do certame e homologando-o”, afirmou o magistrado na sentença.

Ainda segundo Bertasso, “conquanto tais atos pudessem ser classificados como típicos atos da gestão da presidência da Câmara, eles aqui configuram improbidade porque evidente tratar-se de simulação: a abertura do procedimento licitatório indicava cotações que sequer haviam sido elaboradas”.

Segundo o juiz, a punição aplicada a Romero “decorre do fato de também ele ter adotado datas ideologicamente falsas em seu parecer, aderindo a todo um estratagema que buscou simplesmente simular a existência de uma simulação que, de fato, não existiu”.

Quanto a Benedito Jacinto, o magistrado afirma que o servidor “aderiu ao estratagema urdido pelos envolvidos, prestando a informação contábil datada de 02 de setembro de 2008, após vários orçamentos elaborados em datas posteriores”.

Segundo a sentença, a servidora Márcia Morais foi a responsável pela elaboração de requisições de serviços, “tinha data inserida falsamente, porque baseada em documentos elaborados posteriormente à data nele declinada”.

Neusa Fernandes Andrade, atuou como presidente da comissão de licitação e participou da reunião em que se deliberou pela concessão de prazo para apresentação de documentos pelos licitantes. Ainda segundo a sentença, ela assinou as cartas convite e o edital de licitação, não obstante a abstração de seu conteúdo”.

Segundo a sentença, a Anamop e seu então presidente, Victor Dany de Andrade “também teve inquestionável envolvimento em todo o procedimento fraudado: dele tomou parte, sagrou-se vencedora, adjudicou o objeto, executando-o de forma precária e descuidada. Todo o certame simulado teve por objetivo direcionar o resultado do procedimento a essa entidade.

A DEFESA

O Ilustrado conversou com o vereador Marcelo Nelli, que negou a existência de qualquer irregularidade no processo licitatório do concurso. “Nós realizamos o concurso por recomendação do Ministério Público. Não houve qualquer irregularidade”, afirmou. Nelli disse ainda que seus advogados vão recorrer da sentença.

O Ilustrado ainda procurou por telefone os advogados dos demais condenados. O contato do advogado de Benedito Jacinto resultou em uma empresa sem qualquer vínculo com o profissional. O telefone do escritório dos advogados de Leonardo Cardoso não atendeu, o mesmo ocorrendo com os representantes processuais de Neusa Fernandes de Andrade, Márcia Morais e da Anamop e de Victor Andrade.

O Ilustrado, atendendo ao princípio do contraditório, está aberto para que as respectivas defesas se manifestem, se assim desejarem.