27/07/2021
Eliseu Auth
A gente pode concordar ou não com a sentença de um Juiz ou Tribunal. Ela é a lei aplicada ao caso concreto. Se houve equívoco do julgador que interpreta e aplica a lei, o recurso está aí para a devida correção. Não cabe xingar o poder Judiciário que é sagrado na missão de nos proteger à luz da lei.
Duas recentes decisões da Justiça chamaram a atenção. Sobre elas quero refletir com o ilustrado leitor do Umuarama Ilustrado. Na mais recente, um juiz de Juiz de Fora, deferiu em liminar, a retirada da fachada de um centro cultural público, a exposição “Democracia em disputa”, promovida pelo Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação”, onde as imagens mostram a construção da Democracia no Brasil. O juiz atendeu um vereador que alegou tratar-se de “engenho de publicidade” que bolsonaristas chamam de “propaganda comunista”. Não é decisão final e haverá recurso.
Ao meu ver, a liminar não sobreviverá. Fere a liberdade de expressão e o bom senso. A Democracia é nosso regime de governo e se opõe a regimes totalitários como nazismo, fascismo e comunismo. Se não podemos discuti-la, entendê-la e reforçar os ideais democráticos, podemos o quê?
A outra decisão que referi, é do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. Diz respeito a uma funcionária de hospital que foi demitida por justa causa em razão de ter se recusado tomar a vacina contra a covid-19. O TRT confirmou que a recusa é justa causa. O interesse coletivo prepondera sobre o particular. A sentença é mais um golpe no atraso do negacionismo. A gente não vive isolado em bolha e se comunica todo dia com muitas pessoas que podem se infectar por alguém que se nega tomar a vacina.
Há países já exigem certificado de vacina para freqüentar bares e restaurantes. Depois será para viagens e quetais. E os negacionistas, ainda que de boa fé, seguem falsos líderes, como viverão? Cavernas não há mais para morar. Então, saibam que ainda não é viável mudar para outro planeta.
(Eliseu Auth é promotor de justiça inativo, atualmente advogado).