ELEIÇÕES 2022
Mesmo com a ampla divulgação por parte do Ministério Público do Trabalho sobre os casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, alguns empregadores seguem descumprindo a lei eleitoral e as leis trabalhistas. Conforme o boletim divulgado pelo MPT, até terça-feira (25, foram registradas no Brasil 1.092 ocorrências. O Paraná é o segundo no País com maior número de denúncias (156).
O procurador do Trabalho, em Umuarama, André Vinícus Melatti, explicou que configura assédio eleitoral no trabalho qualquer prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento dos trabalhadores no intuito de influenciar ou manipular o voto, bem como para obter manifestação ou apoio político para determinado candidato.
Ainda segundo o procurador do Trabalho dentre as condutas que podem configurar assédio eleitoral no trabalho, estão a ameaça de demissões caso o candidato oponente ao indicado pelo empregador ganhe a eleição; entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores; impor ou obrigar ao uso de uniforme, vestimenta ou boné alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato; exposição de propaganda eleitoral nos locais de trabalho e descanso.
A maior parte dos casos foram registrados na região Sudeste (422), sendo Minas Gerais o estado que lidera o ranking de maior número de denúncias (286). A região Sul é a segunda com mais casos (422), a terceira é a Nordeste (187), seguida pela Centro-Oeste (87) e Norte (29).
O MPT afirma que a denúncia é fundamental para coagir o mau empregador. Sendo urgente que os empregadores paranaenses respeitem a ordem jurídica, abstendo-se de ameaçar, constranger ou orientar seus empregados a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ele indicados nas próximas eleições.
Devido o cenário hostil das eleições 2022, o MPT em outubro um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) para tratar das inúmeras denúncias de assédio eleitoral no trabalho no Paraná, o grupo é composto por sete Procuradores e Procuradoras do Trabalho. “O objetivo da atuação é assegurar aos trabalhadores os direitos humano e fundamental de liberdade de expressão e orientação política e combater qualquer discriminação em razão do seu exercício”, ressaltou o procurador Melatti.
Melatti explica que o poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos humanos e fundamentais da pessoa humana, não podendo impedir o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto. “Isso sob pena de se configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho, fundamento da República Federativa do Brasil e previsto como direito social e como fundamento da ordem econômica”, ressaltou.
“No dia 24 de outubro a Organização das Nações Unidas (ONU) completou 77 anos de existência. Um de seus documentos mais importante é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual se estabeleceu que a vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos, exteriorizada através de eleições honestas, assegurando-se a todas as pessoas o voto livre e secreto.
Na Constituição Federal de 1988 constou expressamente que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento o pluralismo político. Garante também, a todos os brasileiros, além do voto direto e secreto, que ninguém será privado de direitos em razão de sua convicção política, além de prever a inviolabilidade da vida privada.
Esses direitos humanos e fundamentais não podem ser afastados pelo simples fato da pessoa se encontrar em uma relação de trabalho e nem podem ser violados pelos empregadores”, o procurador do Trabalho, em Umuarama, André Vinícus Melatti.