UMUARAMA

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, expediu a Recomendação Administrativa nº 3/2025 ao prefeito Antonio Fernando Scanavaca, solicitando providências para assegurar a acessibilidade e a mobilidade urbana, especialmente de pessoas idosas e com deficiência.
A medida se fundamenta na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), no Estatuto da Cidade e no Código de Trânsito Brasileiro, que impõem ao poder público o dever de eliminar barreiras urbanísticas e arquitetônicas, garantindo a todos o direito de ir e vir com segurança e autonomia.
Calçadas livres de obstáculos
De acordo com o Ministério Público, a responsabilidade pela construção, manutenção e conservação das calçadas é do Executivo Municipal. A recomendação destaca ainda a necessidade de cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 439/2017 (Código de Posturas), que proíbe o depósito de materiais, veículos ou qualquer tipo de obstáculo sobre os passeios públicos, prática comum em frente a alguns estabelecimentos comerciais.
O documento foi motivado, entre outros fatores, por um ofício encaminhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), alertando para os riscos causados pela obstrução das calçadas.
Medidas propostas
O promotor de Justiça Marcos Antonio de Souza recomendou que a Prefeitura realize campanhas permanentes de conscientização, voltadas à população e aos comerciantes, sobre a importância de manter os passeios públicos desobstruídos. As ações devem incluir rádios locais, redes sociais institucionais, informativos municipais e cartazes em pontos comerciais.
Além das campanhas, o promotor recomendou que o Município adote medidas administrativas de fiscalização, por meio dos setores competentes, para coibir o depósito irregular de materiais e o estacionamento de veículos sobre calçadas, aplicando as sanções previstas em lei.
Prazo e consequências
A Prefeitura tem prazo de 30 dias corridos para responder formalmente ao Ministério Público sobre as providências que serão adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, o órgão poderá adotar medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos das pessoas idosas e com deficiência.
“A ausência de acessibilidade nas calçadas viola direitos fundamentais e configura discriminação quando não assegura autonomia e segurança aos pedestres”, afirma o texto da recomendação.