TRÂNSITO

Novas informações divulgadas pelas autoridades revelam que o condutor envolvido no atropelamento fatal registrado na manhã de domingo (10), na PR-468, em Umuarama, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigia sob efeito de álcool no momento do acidente.
Conforme apurado pela Polícia Rodoviária Estadual, o motorista, um homem de 62 anos, foi submetido ao teste do etilômetro após o acidenteo, que apontou resultado de 0,42 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido — índice superior ao permitido pela legislação e que configura crime de trânsito.
Ainda segundo o boletim, durante consulta ao sistema, os policiais constataram que o homem também não possuía habilitação para conduzir veículos.
O acidente ocorreu no km 108+750 da rodovia. De acordo com o relato do condutor, ele retornava de um evento na cidade de Mariluz quando teria adormecido ao volante. Ele afirmou ter percebido apenas o impacto, informando que a vítima, uma mulher ainda não identificada até o momento do registro, possivelmente atravessava a pista no instante do atropelamento.
A pedestre morreu no local. Após os trabalhos da perícia, o corpo foi recolhido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Umuarama.
Diante da constatação de embriaguez ao volante, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Umuarama para as providências cabíveis.
O veículo envolvido no acidente sofreu danos e foi recolhido ao pátio da Polícia Rodoviária Estadual de Cruzeiro do Oeste. Equipes do 25º Batalhão da Polícia Militar prestaram o primeiro atendimento, auxiliando na sinalização da via e no acionamento dos órgãos competentes.