UMUARAMA
Um grave acidente de trânsito na madrugada deste domingo (1º) resultou na morte de uma mulher na PR-482, no quilômetro 133+900, em Umuarama. O acidente ocorreu por volta das 5h20 e envolveu dois veículos: um Ford/Ka, com placas de Ivaté/PR, e um Honda/Civic, com placas de Esperança Nova/PR. O condutor de um dos veículos envolvido no acidente foi preso por embriaguez.
De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o Ford/Ka trafegava no sentido Maria Helena a Umuarama quando colidiu lateralmente com o Honda/Civic, que seguia na direção contrária. O impacto fez com que ambos os veículos rodassem na pista e parassem em sentidos opostos, causando danos consideráveis.
A condutora do Ford/Ka, identificada como K.F.G., de 34 anos, não resistiu aos ferimentos e teve seu óbito constatado no local do acidente. No Honda/Civic estavam o motorista K.T.B., de 21 anos, e o passageiro M.V.B., de 25 anos. Ambos saíram ilesos do acidente.
Conforme a PRE, o motorista do Civic recusou-se a realizar o teste do bafômetro, apesar de apresentar sinais evidentes de embriaguez, como forte odor etílico e fala desconexa. Diante das circunstâncias, ele recebeu voz de prisão por embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e foi autuado com base no artigo 165 da mesma lei. Após a formalização da prisão, K.T.B. foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Umuarama para a lavratura do flagrante delito.
Equipes de socorro médico, Polícia Civil e Científica estiveram no local. Após os trabalhos periciais, o corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Umuarama, e os veículos envolvidos foram liberados para os responsáveis.
A ocorrência está sob investigação para esclarecer as circunstâncias do acidente.
ATUALIZAÇÃO
Já na Delegacia de Polícia, a Polícia Rodoviária Estadual informou que o condutor optou, de livre e espontânea vontade, por realizar o teste do etilômetro, sendo constatado 0,28 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Apesar do resultado positivo para a presença de álcool, o valor não configurou flagrante, e após análise do caso, o Delegado de plantão decidiu liberar o condutor. Ele será intimado a prestar informações e esclarecimentos no decorrer do processo.