Umuarama

Ano Letivo

Confira os itens da pesquisa de preço de materiais escolares do Procon

16/01/2019 08H18

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O ano letivo de 2019 das escolas estaduais começa em 14 de fevereiro e há um mês do início das aulas, os pais e filhos iniciam a correria para compra do material escolar. O Procon de Umuarama lançou uma pesquisa de preço em que vários produtores tiveram redução se comparado ao ano de 2018. No geral, uma lista com 39 itens das marcas líderes de mercado tiveram uma redução de 7%.

Na lista do Procon, o caderno universitário de 12 matérias teve em média uma redução de 25% se comparado o valor médio de 2019 com 2018. Já a cola de bastão teve um reajuste de 54%. Neste alto e baixo nos valores a principal arma do consumidor é a pesquisa, informa o Procon.

Segundo a gerente de livraria, Mayara Malfato, este ano a empresa optou em reduzir a margem no lucro pensando nos clientes, por isso a redução nos valores em comparação ao ano passado. Ainda segundo a entrevistada, as vendas já iniciaram em dezembro de 2018, com a aquisição de bolsas. “Muitos pais dão de presente as bolsas escolares para os filhos no período do Natal. Agora começa a compra dos materias e a livraria já está cheia desde semana passada”, ressaltou.

CONFIRA A PESQUISA DO PROCON:

Materiais Marcas Lideres

Materiais Marcas Mais Baratas

LISTA NEGRA

Antes de ir às compras, os pais também precisam ficar atentos para alguns itens que não podem ser solicitados na relação de produtos. Entre os itens incorporados a “lista negra” estão materiais de uso coletivo, de escritório e higiene.

Conforme o Procon, as escolas só podem pedir o que o aluno for utilizar de forma individual e que seja para o desempenho didático pedagógico dele na escola. Caso a instituição de ensino continue a persistir na cobrança dos materiais indevidos, a orientação é procurar o Procon de Umuarama e abrir uma reclamação.

Dentre os materiais proibidos estão carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos (com exceção de jogo pedagógico) e piloto para quadro branco. Algodão, glitter, massa de modelar, palito de picolé, papeis em geral, envelopes, colar, entre outros materiais são permitidos, mas em quantidade limitada.

MARCAS

O Procon também esclarece que a escola não pode especificar nenhuma marca de materiais que esteja na lista fornecida pela instituição e nem ser revendedora exclusiva do produto exigido. Ela só pode cobrar o material que não esteja na lista, caso justifique a utilização dele, o mesmo vale para quando for solicitado uma quantidade maior dos produtos permitidos.

Ao fim do ano letivo, os pais têm o direito de receber de volta o material que não foi utilizado durante o ano. A situação é prevista na Lei 12.886/2013 evita abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios.