Cotidiano

Manifestações

Manifestantes desbloqueiam PR-323 em Umuarama. Goioerê Justiça manda liberar rodovia

10/11/2022 15H37

Jornal Ilustrado - Manifestantes desbloqueiam PR-323 em Umuarama. Goioerê Justiça manda liberar rodovia
Ainda pela manhã os próprios manifestantes retiraram os montes de terra da pista

Manifestantes concentrados na PR-323, no trevo de acesso a Umuarama retiraram os montes de terra que estavam na pista nos dois sentidos, há quase uma semana. Com isso, a estrada está liberada para a passagem de todos os veículos. Manifestantes ainda continuam no local. A Polícia Militar (PM) continua realizando rondas na rodovia.

Já em Goioerê, a Justiça Cível determinou liminarmente a imediata desobstrução da PR-180 bloqueada pelos manifestantes há duas semanas. A ordem é que as Policiais Rodoviárias Estadual (PRE) e Federal (PRF) realizem a retirada dos apoiadores ao presidente Jair Bolsonaro. A ação foi feita pelo Ministério Público e pede ainda que os envolvidos sejam responsabilizados civilmente pelos danos materiais e morais coletivos causados com o bloqueio.

Segundo o Ministério Público, um grupo de pessoas que questiona os resultados das últimas eleições presidenciais obstruiu um trevo na Rodovia PR-180, que liga a cidade a Cascavel, o que tem causado transtornos para a população local.

A decisão, da Vara Cível da comarca, considerou que “no caso narrado não se trata propriamente de manifestação de pensamento e de reunião, direitos consagrados pelo texto constitucional no art. 5, incisos XVI, mas sim de abuso dessas prerrogativas e postura flagrantemente ilegal por parte dos manifestantes”.

Ainda conforme a liminar, “A manifestação contempla alguns indivíduos que, avocando uma prerrogativa que não lhe pertencem (poder de polícia) e se valendo de um meio absolutamente desproporcional com a finalidade almejada (limitação da circulação), bloquearam a saída da cidade e, consequentemente, modificaram toda a rotina de inúmeras pessoas”.

O Juízo determinou “a imediata desocupação da rodovia [..], inclusive as pistas e áreas adjacentes”, bem como “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial, autorizando a apreensão de tratores, camionetas ou quaisquer outros veículos que impeçam a livre circulação”, fixando multa de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento.

Força policial

Em decorrência da decisão, foram expedidos ofícios urgentes ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal, ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual, ao comandante da Polícia Militar e ao secretário de Segurança Pública, com a requisição de auxílio policial para, no caso de resistência ao cumprimento da ordem liminar, sejam empregados os meios necessários para que a decisão seja efetivamente cumprida, com efetivo policial suficiente.