Umuarama

IRREGULARES

Mais de 350 empresas umuaramenses podem ser excluídas do Simples Nacional em 2026 por dívidas

03/09/2025 18H36

Jornal Ilustrado - Mais de 350 empresas umuaramenses podem ser excluídas do Simples Nacional em 2026 por dívidas

A Receita Estadual notificou 355 contribuintes optantes do Simples Nacional em Umuarama que estão com pendências tributárias e correm o risco de serem excluídos do regime em 2026. Em todo o Paraná, quase 10% das micro e pequenas empresas enquadradas no programa foram notificadas – o que representa 28.834 empreendimentos com débitos junto ao fisco estadual.

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar n.º 123/2006, é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, que simplifica o recolhimento de tributos. Porém, para permanecer nele, os contribuintes precisam estar em dia tanto com impostos federais quanto estaduais.

Entre os débitos que motivaram as notificações estão impostos como IPVA, ICMS, Termo de Acordo de Parcelamento (TA) e valores inscritos em Dívida Ativa. Somadas, as pendências no Paraná chegam a R$ 129 milhões. O número de notificações é mais do que o dobro do registrado no ano passado, quando pouco mais de 14 mil contribuintes foram comunicados.

Segundo a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, muitas empresas são notificadas por se esquecerem de pagar o IPVA, por exemplo, que não está diretamente ligado à atividade empresarial. “Ainda assim, é fundamental estar em dia com o fisco para evitar dores de cabeça”, reforçou.

Prazo para regularização

As empresas notificadas têm 90 dias a partir da ciência do termo para regularizar a situação, seja por meio de pagamento integral, parcelamento ou medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Caso contrário, serão automaticamente excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2026.A consulta aos termos de exclusão está disponível no Portal do Simples Nacional, na opção Domicílio Tributário Eletrônico. A regularização dentro do prazo é processada de forma automática, sem necessidade de contato direto com a Receita Estadual. Já em caso de contestação, o contribuinte pode protocolar impugnação pelo Sistema eProtocolo ou na repartição fiscal de seu domicílio tributário.