EM UMUARAMA
Acesso de cães guia e de assistência para pessoas com deficiência em locais públicos ou privados e meios de transporte público coletivo, bem como a permanência nesses espaços, agora é lei em Umuarama. A Câmara de Vereadores aprovou projeto neste sentido, de autoria do vereador Delegado Colombo, e o prefeito Hermes Pimentel sancionou a lei 4.591, que dispõe sobre o tema.
Conforme a norma, pessoas com deficiência física que se utilizam de cão-guia terão livre acesso e estadia com o animal em todo e qualquer local, público ou privado de uso coletivo, sem exigência de focinheiras ou equivalente para a circulação dos animais adestrados para esse fim.
Nos estabelecimentos de saúde, a entrada do cão-guia para visitação de pacientes internados deverá considerar os critérios definidos pelo estabelecimento. Fica proibido a entrada do animal nos locais onde é obrigatória a esterilização individual. Não deve haver restrições em condomínios (incluindo regimento interno ou regulamento) nem cobrança de valor para o ingresso ou permanência do animal à disposição da pessoa com deficiência.
Qualquer ato direcionado a dificultar ou impossibilitar usufruir do direito previsto na lei vai configurar discriminação, com penalidade administrativa de interdição e multa nos termos do decreto federal 5.904/06. A norma define também regras para identificação do cão-guia ou de assistência, equipamentos necessários (coleira, guia e arreio com alça) e adestramento do animal.
SINAIS SONOROS
Por outro lado o prefeito Hermes Pimentel sancionou recentemente a lei 4.585/2022, de autoria do poder Legislativo que determina ao município a utilização de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em escolas municipais e centros de educação infantil (CMEIs). O objetivo é evitar que alunos com autismo sejam prejudicados pelo uso de sirenes inadequadas, que serão substituídas por sinais sonoros musicais.