SOB LIMINAR
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, Sandra Lustosa Franco, suspendeu a Comissão Processante constituída na Câmara de Vereadores e que analisa pedido de cassação do mandato do prefeito de Umuarama Celso Pozzobom (PSC). A liminar foi concedida na tarde desta quinta-feira (24).
Segundo a magistrada, ‘com relação ao impedimento dos vereadores integrantes da comissão processante, há probabilidade do direito do autor de obter a anulação do processo de cassação, uma vez que todos são integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada para apurar os mesmos fatos que serão abordados no julgamento político, situação esta que afasta a necessária isenção e imparcialidade na apreciação dos fatos, vulnerando os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
E complementa na decisão liminar; “A par disso, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente, uma vez que a continuidade dos atos da comissão processante poderá acarretar na cassação do mandato do autor, bem como tornar ineficaz eventual sentença de procedência, considerando que o feito pode transitar em julgado muito tempo depois da decisão final do processo legislativo.
Pelo exposto, concedo a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da Comissão Processante instituída pela Câmara de Vereadores de Umuarama, no dia 07/06/2021, até o julgamento final desta demanda”, finaliza a magistrada.
A Comissão Processante foi instaurada após o deputado estadual Delegado Fernando Martins (PSL) protocolar no último dia 02 de junho, na Câmara Municipal, um pedido de cassação do mandato de Pozzobom apresentando como embasamento as investigações do Gaeco e do Gepatria, braços do Ministério Público, que investigam supostos desvios de recursos públicos da saúde de Umuarama no montante de R$ 19 milhões.
A Comissão Processante (CP) e a Comissão Processante de Inquérito (CPI) é composta pelos vereadores: Ana Novais (PSL), Sonrisal (PP) e Cris das Frutas (PSD). Mateus Barreto (Podemos), que não integra a CP.
Em nota, a Câmara de Vereadores se manifestou informando que: “Quanto ao fato de membros da comissão serem os mesmos que compõem a CPI da Covid instaurada na Casa, os dados apresentados pelo procurador jurídico Diemerson Castilho endossam que o embate é da natureza do poder legislativo, ora da oposição ora da situação. Desta forma, divergências não seriam causa da não participação dos parlamentares em ambas as comissões”.
E continua: “O impedimento não existe, pois o Dec. Lei 201/67 diz que o impedimento só para o vereador denunciante, o que não é o caso. A jurisprudência utilizada pela defesa para refutar a composição das comissões com os mesmos vereadores foi um acórdão que discorria sobre o relator da CPI não poder participar da comissão Processante. Na CPI da Covid 19 o relator é o Mateus e ele não faz parte da comissão processante”.
A nota ainda complementa: “Por meio destas premissas, a Procuradoria da Câmara Municipal de Umuarama refuta os requisitos autorizadores da concessão dos efeitos da tutela antecipada. Assim sendo, requereu a rejeição do pedido de liminar, ainda que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos expostos na inicial razão que conduz à sua imediata extinção”.