Terceira idade
A Justiça determinou a interdição de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) que funcionava com diversas irregularidades, em Altônia, a 90 km de Umuarama. A decisão liminar foi a pedido do Ministério Público que ajuizou uma ação civil pública contra os responsáveis pelo abrigo.
Segundo o MP, os responsáveis pelo estabelecimento já haviam sido alvo de procedimento administrativo por irregularidades em outra ILPI de sua propriedade na cidade.
Conforme descreve o MPPR na ação, o local interditado não tinha identificação, não estava legalmente constituído e não guardava documentação dos idosos abrigados.
Além disso, a estrutura física da casa era bastante precária, não havendo sequer local para que os idosos guardassem seus pertences pessoais (as roupas ficavam amontoadas em um cômodo sem acesso pelos idosos e sem qualquer separação).
Também foi grave a situação encontrada quanto aos medicamentos dispensados aos idosos, que eram ministrados sem controle e fornecidos sem receita médica.
A decisão judicial determinou “a interdição da entidade de acolhimento requerida, em funcionamento irregular e sem autorização”, bem como “o imediato afastamento do atual gestor/proprietário”, ficando ele obrigado a cooperar para o cumprimento das decisões judiciais, especialmente quanto à identificação dos familiares dos idosos, apresentando ainda a lista completa com nome e qualificação de todos os idosos acolhidos e a documentação a respeito de suas condições de saúde, sob pena de aplicação de multa e responsabilização cível e criminal.
Caberá ao Município de Altônia adotar as providências necessárias para a colocação dos idosos em entidades municipais de proteção ou sua reintegração familiar, garantindo, durante o período de transição, o atendimento a todas as necessidades dos idosos até que estejam abrigados em outros locais.