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Justiça Federal registra aumento de ações para validar diplomas médicos estrangeiros no Paraná 

06/03/2026 10H46

Jornal Ilustrado - Justiça Federal registra aumento de ações para validar diplomas médicos estrangeiros no Paraná 

A Justiça Federal do Paraná identificou, ao longo do último ano, um crescimento significativo no número de ações judiciais que buscam a validação de diplomas de medicina obtidos em universidades estrangeiras por meio de regime simplificado. O levantamento foi realizado pelo Centro de Inteligência da instituição. 

Apesar do aumento das demandas, a Justiça alerta que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, tem reiterado em suas decisões que a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) é obrigatória para o reconhecimento desses diplomas no país. 

Segundo entendimento do tribunal, a Resolução CNE/CES nº 2/2024 consolidou a obrigatoriedade do exame, previsto na Lei nº 13.959/2019, estabelecendo o Revalida como única via para a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. 

De acordo com a norma, a exigência do exame é considerada uma medida legítima e proporcional, criada para assegurar que médicos formados fora do Brasil possuam conhecimentos, habilidades e competências compatíveis com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina e com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Nesse contexto, a submissão ao Revalida não é considerada uma restrição indevida ao exercício da profissão, mas sim um requisito legal necessário para o reconhecimento do diploma estrangeiro e para o exercício da medicina no país. 

A orientação adotada pelo TRF4 também está alinhada com decisões de outros Tribunais Regionais Federais, que reconhecem a validade e a eficácia da Resolução CNE/CES nº 2/2024, com base em critérios de segurança, equidade e qualidade no exercício da medicina.