Cotidiano

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça determina transferência de presos condenados da cadeia de Iporã

19/12/2018 18H41

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Justiça determina transferência de  presos condenados da cadeia de Iporã
Atualmente a cadeia pública de Iporã conta com 57 presos, sendo 36 já cumprindo pena

Iporã – O Tribunal de Justiça confirmou decisão da Vara Cível de Iporã em Ação Civil Pública que determinou a transferência de presos condenados na cadeia da cidade e dos presos provisórios que extrapolem a capacidade física do prédio. A ação foi promovida pelo Ministério Público da comarca em 2017.

A decisão proferida em setembro, dá um prazo de 180 dias a Secretaria de Estado de Segurança Pública para promover a transferência dos detentos. O não cumprimento importa em multa diária de R$ 1.000 ao Estado por um prazo máximo de 60 dias.

Apesar de haver decisão em segunda instância, a Procuradoria do Estado recorreu através de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que deixa em suspenso o cumprimento da sentença.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário do Paraná informaram em nota que não foram notificados da decisão.

EXCEDE CAPACIDADE

Atualmente a cadeia pública de Iporã tem capacidade para abrigar 28 presos, mas conta com 57 detentos, sendo 36 já cumprindo pena. A última rebelião ocorreu em 25 de agosto de 2017, que resultou em lesão corporal de um agente de segurança e destruição de parte da estrutura, que já foi reformada.

Segundo o delegado de Iporã, Hélio Nunes, atualmente dois agentes de cadeia cuidam da segurança dos presos durante o dia. A noite o encargo é sempre do investigador de plantão.

INTERDITADA HÁ 6 ANOS

Segundo o acórdão do desembargador Luiz Mateus de Lima, “a cadeia está interditada desde 2012. Isso na prática deveria impedir o ingresso de novos presos, o que não ocorreu”. Em outro trecho o desembargador completa: “agravando essa situação, há baixo número de servidores no local, o que possibilita a fuga dos detentos em razão da superlotação e precariedade de estrutura”.

DIGNIDADE HUMANA

Para embasar a decisão, o magistrado ainda invocou uma decisão recente do STF que reconhece como atribuição do Poder Judiciário impor ao Poder Executivo o cumprimento de medidas que garanta o direito constitucional à integridade física e psíquica do preso, tendo como base o Princípio fundamental da Dignidade Humana.

Em outro trecho, o desembargador ressalta que “o Judiciário, ao impor a remoção de presos em determinadas situações como a presente, não exerce senão o controle judicial dos atos e omissões administrativas. Nesse sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 592581/RS, em sede de repercussão geral, pela possibilidade do Poder Judiciário determinar medidas emergenciais em estabelecimentos prisionais”, ressaltou.