Cotidiano

ADEMIR 'CABEÇÃO'

Justiça condena vereador foragido de Xambrê a 10 meses de prisão

25/06/2026 15H59

Jornal Ilustrado - Justiça condena vereador foragido de Xambrê a 10 meses de prisão

O vereador licenciado de Xambrê, Ademir Leite da Silva (PL), conhecido como “Cabeção”, foi condenado pela Justiça a 10 meses e 25 dias de detenção pelos crimes de embriaguez ao volante e resistência. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Xambrê e estabelece o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto.

Além da pena privativa de liberdade, a decisão fixou 12 dias-multa e determinou a suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período da condenação.

O caso que resultou na condenação ocorreu em abril de 2025. Na sentença, assinada pelo juiz Fábio Caldas de Araújo, foi reconhecido que o vereador conduzia um veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e que tentou dificultar a atuação policial utilizando ameaças relacionadas ao cargo que ocupava.

De acordo com os autos, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência em um posto de combustíveis. Durante a abordagem, os policiais constataram diversos sinais de embriaguez, entre eles fala alterada, olhos avermelhados, odor etílico, agressividade, dificuldade para manter o equilíbrio e comportamento exaltado.

Embora tenha se recusado a realizar o teste do bafômetro, a Justiça considerou suficientes outras provas produzidas durante a investigação, como o termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora e os depoimentos prestados pelos policiais envolvidos na ocorrência.

A sentença também destaca que, ao receber voz de prisão, Ademir teria utilizado sua condição de vereador e presidente da Câmara Municipal para intimidar os agentes públicos. Conforme registrado no processo, ele teria afirmado possuir influência política suficiente para perseguir e prejudicar os policiais envolvidos na abordagem.

A conduta foi enquadrada como crime de resistência, uma vez que a Justiça entendeu que houve tentativa de impedir ou dificultar a ação legal dos servidores públicos por meio de ameaças.

A defesa sustentou durante o processo que não havia embriaguez e negou qualquer tentativa de intimidação aos policiais. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo magistrado.

Na fixação da pena, o juiz levou em consideração circunstâncias agravantes, entre elas o fato de o vereador estar conduzindo o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Também foi reconhecida a reincidência criminal em razão de uma condenação anterior relacionada ao crime de disparo de arma de fogo.

A sentença ainda determina que a Câmara Municipal de Xambrê seja oficialmente comunicada sobre a condenação. Cabe recurso da decisão.

Foragido desde maio

A condenação ocorre em meio a outra situação envolvendo o parlamentar. Ademir Leite está foragido da Justiça desde o dia 7 de maio deste ano.

Em razão da situação, o vereador solicitou à Câmara Municipal uma licença de 40 dias para tratar de interesses particulares. O pedido, sem remuneração, foi aprovado pelos vereadores no início de junho.

Processo de cassação está em andamento

Paralelamente à situação judicial, a Câmara de Xambrê também iniciou um processo que pode resultar na cassação do mandato de Ademir Leite.

O pedido de cassação foi protocolado no Legislativo em 3 de junho. Na sessão do dia 8, os vereadores aceitaram a denúncia e, em sessão realizada no último dia 15, aprovaram por unanimidade a abertura da Comissão Processante.

Por sorteio, foram escolhidos para compor a comissão os vereadores Adriano Cardoso da Silva (MDB), como presidente; Sid Alessandro Ensina Salvador (PP), relator; e Osair de Almeida Pereira (PT), secretário.

A comissão terá a responsabilidade de apurar os fatos e elaborar um relatório final. Após a conclusão dos trabalhos, o documento será encaminhado ao plenário, onde os vereadores decidirão, por votação, se o mandato de Ademir Leite será mantido ou cassado.

A defesa do vereador informou que acompanha os desdobramentos dos procedimentos judiciais e administrativos em andamento.