Juíza nega liminar e mantém abertura gradual do comércio de Umuarama
18/04/2020 15H29
Empresários de alimentação protestaram e agora estão mais aliviados
A juíza de Direito da Comarca de Umuarama, Maíra Junqueira Moretto Garcia, indeferiu o pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelas Defensorias Públicas da União e do Estado contra o decreto que flexibiliza a abertura do comércio e o funcionamento de outras atividades econômicas em Umuarama. Com isso, a abertura gradual do comércio poderá continuar e o prefeito Celso Pozzobom já fica livre para atender ao pedido dos empresários do setor de alimentos para o restabelecimento das atividades deles também, dentro das exigências de prevenção da Saúde. A decisão foi publicada neste sábado à tarde. Confira a seguir a decisão:
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, permanecendo hígido o Decreto Municipal n. 82/2020.
Nos termos do artigo 19 da Lei n. 7.347/85 (aplicação subsidiária do Código de Processo Civil em ação civil pública), cite-se a parte ré para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 335, caput c/c art 183). 3.Se a parte ré não ofertar contestação, intime-se a parte autora para informar se pretende produção de provas e, na hipótese, especificá-las. 4.Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 5.Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC, ou julgamento do feito no estado em que se encontra, na hipótese de inércia”.
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