Umuarama

Cidadania

Jovens do Rotary limpam sujeira deixada por cabos eleitorais em Umuarama

07/10/2018 09H16

Jornal Ilustrado - Jovens do Rotary limpam sujeira deixada por cabos eleitorais em Umuarama
Jornal Ilustrado - Jovens do Rotary limpam sujeira deixada por cabos eleitorais em Umuarama

Participantes do Rotary Club de Umuarama Despertar e do Rotaract Club de Umuarama estão praticando a cidadania. Os jovens umuaramenses estão limpando a sujeira deixada pelos santinhos dos candidatos às eleições 2018, deixados nos colégios eleitorais da cidade.

O representante do Rotary Club, Sílvio Sakamoto, ressalta que o desafio é sair do conforto para combater os atos criminosos, como jogar os santinhos em dia de eleição. “Vamos sair do conforto para entregar uma escola limpa aos nossos jovens. Desta forma, que os alunos não tenham que se deparar com a sujeira dos políticos e entendam que a escola é um dos lugares mais importantes das nossas vidas. Traga sua sacolinha, sua vassoura, sua pá e faça sua parte”, disse.

Em todo ano de eleições a situação é a mesma, muita sujeira nos colégios eleitorais. O derrame de santinhos envergonha a data tão importante, como é o dia das eleições. Além de sujar as ruas e avenidas, o ato de emporcalhar a cidade dificulta a locomoção de pessoas idosas e portadoras de deficiência, entope bueiros e poluem os rios.

Lei

O Tribunal Superior Eleitoral disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.

O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).