Umuarama

Ministério do Trabalho

Jornada de trabalho é de oito horas e com possibilidade de duas horas extras

20/12/2018 09H02

procurador-umuarama

O alerta vem do procurador do Trabalho da 9º Região, André Melatti. Em entrevista exclusiva para o Jornal Umuarama Ilustrado, o procurador ressaltou que existe uma confusão em Umuarama na questão de abrir o comércio em horário ampliado e usar o mesmo quadro de funcionários neste período. Os esclarecimentos do procurador chegam, após os sindicatos representativos do comércio não fecharem acordo coletivo entre as partes.

O procurador André Melatti iniciou a sua fala dizendo, que o Ministério Público do Trabalho vê com bons olhos a ampliação do horário do comércio. Entretanto, o empresário precisa estar ciente, que ele só pode exigir duas horas extras por dia do seu funcionário, sendo na semana ou no sábado.

Hoje após o decreto municipal, as empresas em Umuarama podem abrir das 8 horas às 22 horas, todos os dias. Nesta discussão, Melatti ressalta que o empresariado precisa saber que as leis trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ser obedecidas.

No máximo oito horas dia e duas horas extras. Embora seja permitido abrir o comércio das 8 horas às 22 horas, o horário do trabalhador é de 8 horas com possibilidade de 2 horas extras. Mesmo que o funcionário e o empresário acorde um horário estendido, o que vale é a CLT. Não é só gerar lucro e maiores salários, têm a integração com a família, o descanso para repor energia. São questões biológicas envolvendo isso”, explicou.

Para fechar o assunto, que vem gerando polêmica em Umuarama, o procurador finalizou dizendo que o empresário pode abrir o comércio em horário estendido, o que não pode é violar a lei trabalhista, “A Lei não permite e o Ministério Público está aqui para fazer valer o que está na Lei. Se utilizar o mesmo funcionário para trabalhar fora do que prevalece na CLT, isso gerará multas e ações na Justiça”, finalizou o procurador.